ART – Perguntas Frequentes

Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual e valoriza o exercício profissional.

Permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.

O Confea regulamentou a aplicação da Lei n° 6.496, de 1977, através da Resolução 1137/2023, de  31 de março de 2023

Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 e Resolução do Confea nº 1.067, de 25 de setembro de 2015.

 

Confira abaixo os questionamentos mais frequentes com relação à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Esclarecimento quanto aos novos campos da ART tipo de registro e participação técnica

Dúvidas relacionadas ao preenchimento do formulário

Outras dúvidas

O atraso no pagamento da anuidade gera exigência na ART até que a situação seja regularizada. Caso o profissional realize o pagamento da anuidade ao Crea de outro estado, será necessária a apresentação do comprovante de quitação, portanto é recomendável, nesses casos, encaminhá-los antecipadamente ao fax (21)2179-2250.

Para anotação de quaisquer serviços técnicos na área elétrica, é exigido aos técnicos e tecnólogos da área mencionada, que informem a carga total instalada em kw e a classe de tensão em kv, podendo para isso utilizar-se do campo 27 – Descrição Complementar.

Para anotação de serviços de instalações de gás, os engenheiros civis só poderão executar os serviços em edificações, podendo para isso utilizar-se do campo 19 – Complemento códigos 40 ou 41 e/ou 27 – Descrição Complementar.

O serviço que está sendo anotado deve ser claramente descrito na ART. O preenchimento dos campos 17, 18 e 19, respectivamente Atividades Técnicas, Especificação da Atividade e Complemento é essencial para tal. Caso o profissional não encontre codificação adequada nas Tabelas do Crea-RJ, recomenda-se utilizar o código “outros” nos campos 18 e/ou 19 (respectivamente 073 e 175) e detalhar o serviço no limite das atribuições de cada profissional, no campo 27 – Descrição complementar da ART.

Visando otimizar o processo de preenchimento da ART online, o Crea-RJ presta esclarecimentos sobre os procedimentos de análise das ARTs online recebidas, objetivando reduzir o número de exigências, a saber:

  • Quando no momento do preenchimento da ART, o profissional tiver dúvida se os dados foram ou não enviados à base de dados da ART online, é recomendável:
  • Certificar-se de que nenhuma nova ART entrou na relação das ARTs cadastradas. Basta voltar para a tela de preenchimento do CPF e, com essa informação inserida, escolher a opção 2 – Ver ARTs…
  • Se houver uma nova ART, cabe verificar se os dados estão corretos, caso estejam, a ART já foi recebida e será submetida à analise. Caso não conste a ART nova como cadastrada, solicitamos fazer novo preenchimento.

 

Profissional, para registrar sua ART, acesse sua área restrita clicando aqui.

Para as empresas, clique aqui para acessar a área restrita.