Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

 

O Crea-RJ se empenha para providenciar as adequações necessárias à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, seguindo as premissas para atingir o compliance com as melhores práticas da gestão pública.

Nosso objetivo é evidenciar a transparência de que os dados pessoais dos profissionais, empresas e demais públicos, que se relacionam com o Crea-RJ, serão tratados com privacidade para propósitos legítimos, compatíveis com a finalidade informada ao titular e em cumprimento às normas legais.

Este é mais um passo para a evolução na transformação digital que o Conselho vem investindo, para que todas as etapas do projeto ocorram com zelo e respeito aos profissionais, empresas, conselheiros, funcionários, terceirizados, fornecedores e demais envolvidos.

Com isto, os dados serão tratados dentro dos limites estabelecidos pela Lei, para manter a eficácia da atuação com os interlocutores.

O Crea-RJ poderá servir melhor e, assim, em atenção a sua identidade organizacional – missão, visão e valores -, oferecer serviços e atender o interesse público com excelência.

Com base no art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o pedido de acesso aos dados pessoais deverá ser encaminhado para o responsável abaixo.

Atenção: o prazo de resposta é de 15 dias, conforme estabelecido no inciso II do Art. 19 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Responsável

Jacqueline Frinhani Pereira

Mais Informações

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Cursos disponibilizados pela Escola Nacional de Administração Pública -ENAP

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