– Documentos a serem apresentados:
- a) Formulário A (acesse aqui) – Cadastramento da Instituição de Ensino preenchido conforme instruções descritas no artigo 3.º da Seção I do Capítulo I do Anexo II da Resolução nº 1.073/2016, do Confea;
Nota: Apresentar, no Formulário A, as informações gerais da Instituição de Ensino e a relação de todos os cursos regulares ofertados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, contemplando, inclusive, os cursos que já se encontram cadastrados junto ao Crea-RJ, com base em legislações anteriores à Resolução nº 1.073/2016, do Confea;
- b) Requerimento assinado pelo representante da legal da instituição de ensino, instruído com o nome oficial e o endereço do estabelecimento, nome e qualificação do requerente, indicando seu substituto legal credenciado para autenticar os documentos expedidos pela instituição acompanhado da cópia da identidade dos mesmos; (*)
- c) Portaria, ou documento equivalente (Leis, Decretos, etc), que autoriza o funcionamento do estabelecimento para ministrar o ensino; (*)
- d) Atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e capacidade jurídica de atuação; (*)
- e) Peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos conselhos de educação ou instâncias competentes, registrado no cartório de títulos e documentos no caso de instituição de ensino de nível técnico de formação, e que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica. (*)
(*) Original e cópia comum ou cópia autenticada.