DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – Requerimento de Profissional – RP.
2 - Declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do registro. Clique aqui.
3 - Carteira de Trabalho (original ou cópia autenticada das seguintes páginas: dados pessoais, demais anotações e, inclusive, a primeira página em branco após o contrato de trabalho) ou última Declaração do Imposto de Renda, na parte referente à fonte pagadora.
a) Na ausência de Carteira de Trabalho ou se o profissional não estiver obrigado a declarar Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de próprio punho dando a conhecer os motivos que justificam a não apresentação.
b) Caso não haja data de desligamento anotada na CTPS, deverá ser apresentada declaração em papel timbrado do empregador, constando o cargo que o requerente ocupa e as atividades que exerce, inclusive funcionário público e efetivo das Forças Armadas.
c) Caso seja identificada fonte pagadora no Imposto de Renda deverá ser apresentada declaração em papel timbrado do empregador, constando o cargo que o requerente ocupa e as atividades que exerce.
Nota 1: O profissional não poderá possuir ARTs em aberto. Para baixar ART, clique aqui
Nota 2: O profissional não poderá possuir vínculo com empresas, junto ao Crea-RJ. Para baixar o vínculo, clique aqui
Nota 3: Se houver protocolo de admissão como membro da OEP (em andamento ou já concedido), o requerente deverá comprovar que solicitou o cancelamento de seu registro junto à Ordem dos Engenheiros de Portugal, antes de ingressar com o requerimento de interrupção de registro profissional no Crea-RJ.
PROCEDIMENTO
1 - Preencher o formulário RP com nome, CPF, e-mail, endereço, telefone, serviço requerido, data e local e assinatura. Clique aqui para acessar o formulário
2 - Providenciar a documentação e agendar seu atendimento aqui.
3 - Após análise da documentação, caso esteja completa e correta, o requerimento será protocolado e encaminhado para análise. Quando do deferimento, o interessado será comunicado.
Nota 1: Caso seja identificada exigência na documentação, de acordo com a Portaria AD/PRES/RJ Nº 0038/2019, o deferimento da interrupção será a data do protocolo do efetivo cumprimento.
Nota 2: Em caso de impossibilidade de atendimento presencial, poderá ser enviada a documentação necessária (AUTENTICADA) via Correios.