Registro para quem já foi vinculado ao Sistema Confea/Crea – Arquitetos, Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas

Tipo de Formulário – Requerimento de Registro de Profissional – RP

Se você já foi ligado ao Sistema Confea/Crea, sendo este o caso de arquitetos, técnicos agrícolas e técnicos industriais, providencie a documentação necessária e agende seu atendimento clicando aqui.

1 – COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE ESCOLARIDADE

Original do diploma ou Certificado registrado no órgão competente do Sistema de Ensino designado pelo MEC ou declaração expedida pela instituição de ensino, certificando a conclusão do curso, a data de colação de grau e que o diploma encontra-se em processamento. A data de emissão da declaração não poder ser superior a um ano.

Nota1: o diploma poderá ser substituído por certificado de habilitação profissional (original), obtido em exame ou curso supletivo profissionalizante, ou por parecer homologado de reconhecimento de equivalência de conhecimentos técnicos, publicado no Diário Oficial, ambos expedidos por órgão competente do sistema de ensino.

Nota²: Ou ainda documento digital com código de acesso, para fins de confirmação da autenticidade dos mesmos junto a Instituição de Ensino, responsável pela emissão dos mesmos.

2 – HISTÓRICO ESCOLAR

Histórico Escolar, com indicação das disciplinas e cargas horárias (para nível Técnico deve constar a informação da conclusão das disciplinas do núcleo comum e na ausência da informação apresentar o respectivo histórico).

3 – CARTEIRA DE IDENTIDADE

Carteira de identidade, expedida na forma da lei ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país ou protocolo de solicitação desse documento.

Notas:

    • O documento de identidade apresentado poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação, carteira expedida por órgão militar ou qualquer outro Conselho (devendo ser observada a validade da mesma). Informar no formulário RP o número e demais dados da identidade apresentada.
    • O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento deverá juntar fotocópia do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país.
    • Não poderá ser apresentada como carteira de identidade a carteira de trabalho ou passaporte.
4 – CPF

Cadastro de pessoa física – Se o número do CPF constar da carteira de identidade, fica dispensada a apresentação do mesmo.

5 – QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

Prova de quitação com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino entre 18 e 45 anos.

6 – COMPROVANTE RESIDÊNCIA

Comprovante de residência ou declaração de residência conforme Lei nº 7115/83.

7 – EXAME LABORATORIAL

Indicando o tipo sanguíneo e fator RH (opcional).

8 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU DECISÃO JUDICIAL

Quando ocorrer alteração do nome.

9 – CARTÃO PIS/PASEP

Opcional.