Tipo de Formulário – Requerimento de Registro de Profissional – RP (Acesse aqui)
PASSOS:
1 – Preencher o formulário RP.
2 – Providenciar a documentação necessária (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).
Documentação Necessária:
1 – Diploma legalizado pelas Autoridades Consulares e revalidado por instituição brasileira de ensino, que tenha recebido delegação de competência do MEC, para tal fim no caso de nível superior e revalidado pelo MEC no caso de nível médio.
2 – Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas.
3 – Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino.
4 – Conteúdo programático das disciplinas cursadas.
5 – Carteira de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei.
a – O documento de identidade apresentado poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação, carteira expedida por órgão militar ou qualquer outro Conselho (devendo ser observada a validade da mesma). Informar no formulário RP o número e demais dados da identidade apresentada.
b – O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento deverá juntar fotocópia do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país.
c – Não poderá ser apresentada como carteira de identidade a carteira de trabalho ou passaporte.
6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7 – Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro até 45 anos.
8 – Comprovante de residência.
9 – Exame laboratorial ou carteira de doador, indicando o tipo sanguíneo e fator RH.
a – A inclusão das informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH na Carteira de Identidade Profissional é opcional. Os campos Tipo Sanguíneo e Fator RH só deverão ser preenchidos no formulário RP caso o profissional apresente o exame laboratorial específico ou a carteira de doador de sangue.
10 – Certidão de nascimento ou de casamento, quando ocorrer alteração do nome.
11 – Documento Judicial, quando ocorrer alteração do nome, comprovando tratar-se da mesma pessoa.
Nota: Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado, mesmo que o idioma seja espanhol, inclusive o Programa das Disciplinas Cursadas.
Nota: A apresentação da tradução é condição primordial para o registro ser homologado pelo Confea.
PROCEDIMENTO:
1 – Clique aqui e agende seu atendimento
2 – Após análise da documentação, caso esteja completa, será emitida a taxa (Acesse aqui), com vencimento para o próximo dia útil. Após o pagamento da taxa, o requerimento deverá ser protocolado.