Registro de Profissional Diplomado no Exterior

Tipo de Formulário – Requerimento de Registro de Profissional – RP

PASSOS

1 – Preencher o formulário RP.

2 – Providenciar a documentação necessária (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – Diploma legalizado pelas Autoridades Consulares e revalidado por instituição brasileira de ensino, que tenha recebido delegação de competência do MEC, para tal fim no caso de nível superior e revalidado pelo MEC no caso de nível médio.

2 – Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas.

3 – Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino.

4 – Conteúdo programático das disciplinas cursadas.

5 – Carteira de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei.

a – O documento de identidade apresentado poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação, carteira expedida por órgão militar ou qualquer outro Conselho (devendo ser observada a validade da mesma). Informar no formulário RP o número e demais dados da identidade apresentada.

b – O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento deverá juntar fotocópia do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país.

c – Não poderá ser apresentada como carteira de identidade a carteira de trabalho ou passaporte.

6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

7 – Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro até 45 anos.

8 – Comprovante de residência.

9 – Exame laboratorial ou carteira de doador, indicando o tipo sanguíneo e fator RH.

a – A inclusão das informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH na Carteira de Identidade Profissional é opcional. Os campos Tipo Sanguíneo e Fator RH só deverão ser preenchidos no formulário RP caso o profissional apresente o exame laboratorial específico ou a carteira de doador de sangue.

10 – Certidão de nascimento ou de casamento, quando ocorrer alteração do nome.

11 – Documento Judicial, quando ocorrer alteração do nome, comprovando tratar-se da mesma pessoa.

Nota: Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado, mesmo que o idioma seja espanhol, inclusive o Programa das Disciplinas Cursadas.

Nota: A apresentação da tradução é condição primordial para o registro ser homologado pelo Confea.

PROCEDIMENTO

1 – Clique aqui e agende seu atendimento

2 – Após análise da documentação, caso esteja completa, será emitida a taxa, com vencimento para o próximo dia útil. Após o pagamento da taxa, o requerimento deverá ser protocolado.