Atendimento presencial somente com agendamento prévio
Selecione um dos assuntos abaixo para esclarecer suas dúvidas:
01. Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como devo proceder?
É possível emitir o seu boleto para pagamento no portal do Crea-RJ, clicando no banner localizado à direita na página principal. Informe o CPF/CNPJ, registro no Crea-RJ ou RNP (Registro Nacional Profissional).
02. Como é calculado o valor da anuidade do profissional?
Clique aqui para conferir as informações atualizadas.
03. Tenho anuidades em aberto. Posso parcelar o pagamento?
O parcelamento poderá ser realizada via cartão de crédito, nova modalidade de pagamento Acesse: www.crea-rj.org.br/cartaodecredito
04. O profissional que se aposenta precisa continuar pagando a anuidade do Crea-RJ?
O profissional que não pretender exercer a profissão deverá requerer a interrupção do registro. Caso o profissional continue a exercer atividades profissionais, mesmo após sua aposentadoria, deverá manter seu registro ativo e continuar pagando suas anuidades regularmente.
05. Como é calculado o valor da anuidade de empresas?
É calculada conforme o valor do capital social da empresa. O assunto está normatizado em resolução do Confea.
Clique aqui para acessar os questionamentos relacionados a este assunto.
Relacionamos abaixo um resumo dos questionamentos relacionados à Acervo Técnico.
Acessando o módulo ART confira em “Acervo Técnico” e “Perguntas Frequentes” outros assuntos que possam sanar suas dúvidas.
1. O que é o acervo técnico de um profissional?
Considera-se acervo técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, segundo o art. 1º da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
02. Quais ARTs fazem parte do acervo técnico do profissional?
Compõem o acervo técnico do profissional todas as ARTs registradas e que não tenham nenhuma inconformidade.
03. O que é atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
De acordo com o art. 58 da Resolução n° 1.025, de 2009, do Confea, “as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea”.
04. Para solicitar o acervo técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?
Sim. Somente será concedida a Certidão de Acervo Técnico-CAT se o profissional estiver devidamente registrado e em dia com suas anuidades, segundo disposto na Resolução nº 1.025, de 2009.
05. É possível emitir uma segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico?
Não. O Crea-RJ não emite segunda via de certidões. Será necessário requerer uma nova certidão.
06. A pessoa jurídica possui acervo técnico?
Não. O acervo técnico pertence ao profissional, conforme arts. 48 e 55 da Resolução n° 1.025, de 2009, do Confea.
“Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Art. 55. é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico”.
Nosso retorno está sendo gradual portanto algumas unidade podem não estar funcionando ainda ou já estarem com todos os horários disponíveis agendados. Ressaltamos, porém, que alguns assuntos seguem sendo tratados somente de forma eletrônica através de e-mail, para sua comodidade.
Tenho urgência em protocolar a Defesa/Recurso do auto de infração, pois não consigo emitir certidão de registro e quitação e não há horário disponível no agendamento, o que fazer?
Caso não obtenha sucesso, solicitamos enviar os documentos pelos Correios para a Sede do Crea-RJ (Rua Buenos Aires, 40) para que possamos protocolizar seu recurso.
Clique aqui e confira a apresentação da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
01. O que o Crea faz?
O Crea é responsável pela habilitação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, nível superior e médio.
A fiscalização visa assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços relativas às profissões retromencionadas. Não compete ao Crea a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
02. Fui autuado, o que faço?
Se o profissional, empresa ou pessoa leiga for autuado deverá providenciar a regularização do motivo que ensejou a autuação e pagar a multa correspondente. Essa informação está no auto de infração.
A pessoa autuada poderá, ainda, apresentar defesa, preenchendo o formulário constante no portal do Crea-RJ, aba FISCALIZAÇÃO. O formulário, preenchido e assinado, deverá ser entregue em uma unidade de atendimento do Crea-RJ.
03. Quem pode fazer uma denúncia relativa ao descumprimento da legislação afeta ao exercício das profissões fiscalizadas pelo Crea-RJ?
A denúncia poderá ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, entidades de classe ou por instituições de ensino. Após análise do teor da denúncia, se estiver em consonância com as atribuições do Crea, o agente de fiscalização efetuará diligência para apurar o fato narrado.
04. Posso fazer denúncia anônima?
Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
05. O Crea-RJ pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares.
06. A fiscalização avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-RJ para vistoria e elaboração de laudo técnico com a anotação da devida ART.
07. Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-RJ?
No portal do Crea-RJ, clique no banner de Autoatendimento > 3-Público > “consulta Profissional/empresas”.
Para obter mais informações sobre a fiscalização realizada no Crea-RJ, acompanhe nossas redes sociais, boletins online e inclusive acesse a página exclusiva que trata de fiscalização clicando aqui
01. Os Correios estão em greve, o que fazer?
Como é um serviço essencial, a correspondência pode demorar mas, segundo os Correios, chegará. Caso a documentação esteja correta e sem exigências, você receberá a informação, via e-mail. Lembramos que a data da interrupção, nesses casos, é a data da postagem nos Correios.
02. Quanto tempo demora para ser interrompido o meu registro?
A tramitação do protocolo pode ser acompanhada na sua área restrita. A documentação estando correta e sem exigências, o Sr receberá a informação, via e-mail, lembrando que a data da interrupção, quando não há exigências, é a data da postagem nos Correios.
03. Por que tenho que devolver a minha carteira?
Porque é uma identidade profissional e, após a interrupção, a mesma perde a sua funcionalidade.
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é uma unidade que acolhe as demandas dos profissionais, das pessoas jurídicas, das entidades de classe, das instituições de ensino e da sociedade, zelando pela garantia da qualidade dos serviços prestados pelo Crea-RJ. É o canal por meio do qual pode se apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias.
Como a Ouvidoria trabalha?
Ao receber as manifestações, a Ouvidoria analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração. Atua como facilitadora do processo de comunicação organizacional, na otimização do fluxo de informações e na mediação de conflitos, buscando soluções para os problemas existentes.
Quais as principais funções da Ouvidoria?
- Atuar, em última instância, na mediação de demandas, depois de esgotadas as possibilidades de resolução pelas áreas.
- Receber e registrar as manifestações do seu público (denúncias, críticas, elogios, reclamações e sugestões), avaliar a procedência e buscar soluções junto aos setores competentes, acompanhando as providências adotadas e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
- Interagir com os setores da instituição para atuar de forma preventiva na solução de conflitos.
- Buscar a satisfação do seu público interno e externo.
Quais os canais de atendimento da Ouvidoria?
– Sistema Ouvidoria Online (disponível no Portal);
– E-mail: ouvidoria@crea-rj.org.br;
– Telefone: (21) 2179- 2009,2179-2011 e 2179-2012
– Correspondência e atendimento presencial: Rua Buenos Aires, 40 – sobreloja – sala 3, Centro–RJ, C.E.P: 20.070-022
Quem pode procurar a Ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Quais os objetivos da Ouvidoria?
– Buscar a solução das demandas recebidas de forma eficiente e ágil;
– Promover o aperfeiçoamento e melhoria dos serviços prestados pelo Crea-RJ;
– Estabelecer comunicação direta e participativa.
– Agir com transparência, presteza e eficiência.