Registro de Profissional Diplomado no Exterior – Temporário

Tipo de Formulário – Requerimento de Registro de Profissional – RP

PASSOS:

1 – Preencher o formulário RP.

2 – Providenciar a documentação necessária (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Diploma ou certificado legalizado pela Autoridade Consular brasileira.

2 – Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas.

3 – Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino.

4 – Conteúdo programático das disciplinas cursadas.

Nota: Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado, mesmo que o idioma seja espanhol, inclusive o Programa das Disciplinas Cursadas.

5 – Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país, quando profissional estrangeiro.

6 – Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:

a – Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;

b – Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente;

c – Comprovação de vínculo temporário com o Governo brasileiro para a prestação do serviço.

7 – Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no país.

8 – Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro.

9 – Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro.

10 – Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei.

Nota: O estrangeiro portador de visto temporário, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento com original e fotocópia ou fotocópia autenticada do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país.

11 – Cadastro de Pessoa Física – CPF.

12 – Comprovante de residência no país.

13 – Exame laboratorial ou carteira de doador, caso o profissional deseje incluir na Carteira de Identidade Profissional o tipo sanguíneo e fator RH.

a – A inclusão das informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH na Carteira de Identidade Profissional é opcional. Os campos Tipo Sanguíneo e Fator RH só deverão ser preenchidos no formulário RP caso o profissional apresente o exame laboratorial específico ou a carteira de doador de sangue.

PROCEDIMENTO:

1 – Clique aqui e agende seu atendimento.

2 – Após análise da documentação, caso esteja completa, será emitida a taxa, com vencimento para o próximo dia útil. Após o pagamento da taxa, o requerimento deverá ser protocolado.

Nota: O registro será concedido por prazo equivalente ao previsto no contrato de trabalho, limitado ao máximo de 02 (dois) anos.