Tutorial: Requerimento de Certidão de Acervo Operacional – CAO

Tutorial criado com o intuito de instruir e divulgar os novos procedimentos para requerimento de Certidão de Acervo Operacional - CAO de forma a unificar os procedimentos, dirimir dúvidas e facilitar a consulta.

EMBASAMENTO LEGAL

Considerando o disposto na Resolução nº 1137/2023,do CONFEA:

Art. 53 - A Certidão de Acervo Operacional - CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica(ART) registrada(s).

Art. 54. A CAO deve ser requerida ao Crea pela pessoa jurídica por meio de formulário próprio,conforme o Anexo VI (da Resolução).

Art. 55. A CAO, emitida em nome da empresa conforme o Anexo V,deve conter as seguintes informações:

I - Identificação da pessoa jurídica;
II - Identificação do(s) responsável(veis) técnico(s) da pessoa jurídica;
III - relação das ARTs, contendo para cada uma delas:

a) Identificação dos responsáveis técnicos;
b) Dados das atividades técnicas realizadas;
c) Observações ou ressalvas, quando for o caso.

IV - local e data de expedição; e
V - autenticação digital.

Parágrafo único. A CAO poderá ser emitida por meio eletrônico.

Art. 56. A CAO é válida em todo o território nacional.

§ 1º A CAO perderá a validade no caso de modificação dos dadostécnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão desubstituição ou anulação da ART.
§ 2º A validade da CAO deve ser conferida no site do Crea ou doConfea.

Art. 57. A CAO deve conter número de controle para consulta acercada autenticidade e da validade do documento.

Parágrafo único. Após a emissão da CAO, os dados para sua validação serão automaticamente transmitidos ao Módulo Cadastro Nacional de ART do Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea- SIC.

PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO CERTIDÃO DE ACERVO OPERACIONAL

REGRAS DE NEGÓCIO

  • CAOs são emitidas somente para pessoas jurídicas
  • São certificadas na CAO somente ARTs baixadas por conclusão
  • A taxa corresponderá à taxa C do anexo da Decisão Plenária nº PL-1457/2022), com valor de R$59,42 em 2023)

Passo 1

A empresa (a CAO é emitida somente para pessoa jurídica), através de sua área restrita acessada por login e senha, vai emOutros Serviços/Requerimento de Certidão/Efetuarrequerimento e emitir taxa certidão de Acervo Operacional



É aberta uma listagem dos profissionais que fazem e/ou já fizeram partedo quadro técnico da empresa. Podem ser selecionados quantos orequerente desejar. Também é possível indicar os números de ARTs e/ouo período para filtrar as ARTs a serem incluídas na pesquisa:



Depois de listadas as ARTs, o representante da empresa deverá selecionar aquelas quedeseja certificar.
Após selecionar as mesmas, clica em EMITIR TAXA .

Passo 2

Após a emissão e quitação da taxa da CAO, o representante da empresa deveráenviar a documentação para análise em Outros Serviços/Requerimento deCertidão/Enviar documentação digitalizada após o pagamento da taxa.

O requerimento entrará na fila de validação do Atendimento para verificar se foramapresentados os documentos necessários e se os mesmos estão legíveis.

Passo 3

Após validação realizada pelo Atendimento, protocolo de CAO é tramitado para aCATE para realização da análise.

ATENÇÃO:
Da mesma forma que nos protocolos de solicitação de CAT Sem averbação deatyestado, caso sejam indicadas até 5 ARTs, o interessado deverá encaminhar oscontratos correspondentes par análise.