ART na obra/serviço
Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é identificar o responsável técnico do empreendimento evitando autuações por parte do Crea-RJ.
Placa na obra/serviço
A afixação da placa na obra/serviço, mais que uma exigência legal (art. 16 da Lei nº 5.194, de 1966), é um bom instrumento de divulgação do profissional e/ou empresa responsável pela execução ou pela elaboração dos projetos.
A placa também serve para informar à sociedade sobre a presença de profissionais habilitados no empreendimento.
A placa da obra/serviço (clique aqui) deve ser visível e legível ao público e conter os seguintes dados:
- Nome do autor e/ou co-autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, instalação ou serviço;
- Título, número do registro e/ou do visto do profissional no Crea-RJ;
- Atividade técnica pela qual o profissional é responsável;
- Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou visto no Crea-RJ.