Modelo de Placa de Obra/Serviço

A afixação de placa indicativa do exercício profissional, no âmbito das profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, é determinada no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66 (Clique aqui!), e Resolução nº 407/96 do Confea (Clique aqui!):

“Art. 16 – Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.”