Reabilitação de Registro de Pessoa Jurídica

PASSOS:

1 – Preencher o formulário RPJ (acesse aqui), que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, incluindo obrigatoriamente o número do CNPJ e o número da(s)  ART(s) de cargo ou função, acompanhado da carteira de identidade do representante legal.

Nota: Para viabilizar possíveis contatos do Crea-RJ, o requerente deverá informar no RPJ o  endereço, o telefone e o e-mail.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Instrumento de Constituição (contrato social, estatuto, declaração de empresário e das alterações subsequentes, matriz ou filial, com registro na Junta Comercial ou em Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, ou em Cartório de Notas-Seção de Pessoa Jurídica em Municípios que não haja Cartório de Pessoa Jurídica ou publicada no Diário Oficial – DORJ. O registro no órgão competente deverá constar em todas as folhas do referido instrumento. No caso de Cooperativa, deverá ser comprovado também o registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCERJ.

Nota: Quando se tratar de filial, deverá constar na alteração contratual ou em Ata a abertura da mesma, devidamente registrada no órgão competente.

2 – Quando se tratar de Pessoa Jurídica de outro estado, apresentar Certidão de Registro da matriz, exercício corrente, emitida pelo Crea de onde iniciou as atividades.

3 – Vínculo do profissional com a pessoa jurídica. (ART de Cargo/Função)
Nota: O(s) profissional(is) apresentado(s) como responsável(is) técnico(s) deverá(ão) possuir registro ou visto no Crea-RJ e deverá(ão) ter situação regular, sem nenhum tipo de débito.

3.1 – Registrar ART de cargo ou função, observando a codificação para responsável técnico ou quadro técnico, conforme o caso. O campo 23 “prazo do contrato” deverá ser preenchido com “não”. O campo 24, com a jornada de trabalho. O campo 26 deverá ser preenchido com o salário, ou a marcação “SIM”, para pró-labore, em caso de sócio. No campo “Tipo de vínculo”  deverá ser especificado o vínculo do profissional (empregado, empregado público, prestador de serviços, servidor público ou sócio).

Nota: A remuneração deverá estar de acordo com a legislação vigente.

3.2 – Cadastrar e efetuar o pagamento da ART de Cargo ou Função (Clique aqui para conferir os valores vigentes), conforme acima orientado. Não precisa apresentar cópia, mas o pagamento deverá ter sido efetuado e o número deverá ser informado no RPJ.

3.3 – Caso o profissional indicado como Responsável Técnico não resida no Estado do Rio de Janeiro, deverá ser apresentado comprovante ou declaração de residência assinada pelo profissional.

3.4 – Quando o profissional  indicado como Responsável Técnico for Engenheiro de Segurança do Trabalho, deverá ser apresentada declaração informando detalhadamente as atividades a serem exercidas pelo profissional na área da Engenharia de Segurança do Trabalho, devendo conter assinatura do representante legal da empresa, bem como do profissional, conforme decisão CEEST-RJ nº003/2017.

4 – Carteira de identidade do representante legal que assinou o RPJ ou procuração, com firma reconhecida, outorgando tal poder a quem assinou o RPJ, acompanhada da carteira de identidade do procurador, caso a assinatura não seja do representante legal da empresa.

PROCEDIMENTO:

1 – A1 – Após providenciar a documentação necessária, agende seu atendimento aqui.

2 – Caso a documentação esteja correta e completa será emitida guia referente ao serviço para pagamento.
Obs: A não quitação da taxa ensejará no arquivamento do protocolo.

3 – O deferimento ou as exigências da reabilitação serão comunicados através do e-mail informado no RPJ.

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