Transparência e Prestação de Contas: Instrução Normativa TCU 84, de 22/4/2020

Art. 8º – INTEGRAM AS PRESTAÇÕES DE CONTA

I. Informações sobre

A. Objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e a missão da UPC;

B. Valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

C. As principais ações de supervisão, controle e correção adotadas pela UPC para garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação de recursos públicos;

D. Estrutura organizacional, competênciaslegislação aplicávelprincipais cargos e seus ocupantesendereços, telefones das unidades, horário de atendimento ao público;

E. Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;

F. Repasses ou transferências de recursos financeiros;

G. Execução orçamentária e financeira detalhada;

H. Licitações realizadas em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

I. A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego públicoincluídos os auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniáriasalém dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e

J. O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos no art. 40 da lei 12.527 de 2011, e telefone e correio eletrônico do serviço de informações ao cidadão (SIC);

II. As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhada das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais, exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

III. Relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; e

IV. Rol de responsáveis

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