Art. 8º – INTEGRAM AS PRESTAÇÕES DE CONTA
I. Informações sobre
A. Objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e a missão da UPC;
B. Valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
C. As principais ações de supervisão, controle e correção adotadas pela UPC para garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação de recursos públicos;
D. Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereços, telefones das unidades, horário de atendimento ao público;
E. Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
F. Repasses ou transferências de recursos financeiros;
G. Execução orçamentária e financeira detalhada;
H. Licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
I. A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e
Clique aqui para ver a íntegra da Instrução Normativa 84 do TCU.