Tipos de ART

Obra e Serviço 
Refere-se à execução de obra ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Agronomia, à Geografia, à Geologia e à Meteorologia, superior pleno e superior tecnológico e nível médio agrícola ou segurança do trabalho.

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Cargo ou Função 
* Relativa ao vínculo com pessoa jurídica  de direito publico ou privado para desempenho de cargo ou função técnica.

* Somente a alteração de cargo ou jurisdição obriga o registro de nova ART de cargo ou função.
* A extinção do vínculo obriga à baixa da ART de  desempenho de cargo ou função.

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Múltipla
A ART de obra ou serviço de rotina, denominada  ART Múltipla, especifica vários contratos referentes  à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período.

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Importante saber !

* O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica, mesmo de direito público, não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.

* A ART deve ser registrada pelo profissional no Crea em cuja região será realizada a atividade técnica.

* A ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal. (atividade, data de início, prazo para entrega da obra ou serviço e valor contratual).

* Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada.

* Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original.

* A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.

* O registro da ART de obra ou serviço das atividades desenvolvidas, vinculadas à de cargo ou função ,      mesmo por funcionários de órgãos públicos, é obrigatório, para desempenho de atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, entre outras.

Essa obrigatoriedade visa a identificação do responsável técnico exigida por norma ou legislação de âmbito municipal, estadual ou federal, como Código de Obra, Decreto de Acessibilidade, Legislação Ambiental, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Regulamento do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Licitações, Lei que regulamenta o exercício profissional, entre outras; e ainda demonstrar a importância da ART para composição do acervo do quadro técnico e regularização do órgão.

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