Admissão como Membro da OEP – Termo de Reciprocidade Brasil x Portugal

Termo de reciprocidade firmado entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e a Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) que permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses requererem o registro recíproco.

O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses.

Informações importantes:

  • O termo de reciprocidade não se aplica a tecnólogos e técnicos, geólogos, geógrafos e meteorologistas.
  • É necessário manter registro ativo e adimplente em ambas as instituições.
  • Ao ser admitido na OEP é necessário pagar uma taxa inicial e a anuidade (pro rata).

Documentação necessária:

  • Formulário de requerimento preenchido e assinado – clique aqui para acessar o modelo
  • Original e cópia ou cópia autenticada da carteira profissional do Crea;
  • Original e cópia ou cópia autenticada do passaporte (página(s) que contêm as informações pessoais e a foto);
  • Fotografia do requerente 3×4 ou 5X7 colorida;
  • Histórico escolar contendo carga horária do curso (cópia simples);
  • Comprovante de pagamento da taxa respectiva.

Observação: O valor da taxa é referente a emissão de certidão específica que será enviada ao CONFEA e à OEP.

Procedimento:

  1. Preencher o formulário, providenciar a documentação e agendar seu atendimento aqui clicando aqui
  2. Após análise da documentação, atendendo os requisitos necessários, será emitido o boleto da taxa respectiva, e após a apresentação do comprovante de pagamento, o requerimento será protocolado.

Acompanhamento do processo:

Após a entrega dos documentos será gerado um protocolo do requerimento, e na sequência, este será analisado para que seja emitida uma certidão com os dados de registro e titulação com assinatura do Presidente do Crea-RJ.  Após, será encaminhado ao CONFEA que é o responsável pela homologação, e posterior envio à OEP.

Após cumprido o rito processual, a OEP reconhecendo as qualificações profissionais do engenheiro registrado no Sistema Confea/Crea  para admissão como membro da OEP, s informará à Secretaria da Região da OEP indicada pelo requerente,  para que emita a cédula profissional, mediante o pagamento da taxa e anuidade correspondentes.

Para informações sobre seu requerimento, entre em contato pelo telefone; nosso atendimento online (chat) ou clique aqui para consulta

Veja a íntegra do termo aqui