ATENÇÃO !
Alguns profissionais não fizeram o recadastramento previsto na Resolução CONFEA 494/2006 e, em breve, não poderão mais acessar os serviços do Sistema Confea/Crea.
Para verificar sua situação, acesse a Área Restrita (Clicando aqui) e verifique se há informação sobre RNP, como indicado abaixo.
Se o campo estiver preenchido, não se preocupe: sua situação está regular.
Se o campo estiver em branco, siga as instruções e não perca tempo !
RECADASTRE-SE !
Procedimentos para recadastramento (Clique aqui!)
Se você já acessa a área restrita:
Após providenciar a documentação necessária, (Clique aqui!) para emitir a sua guia.
Após a compensação da guia bancária (entre 24 e 48h), agende seu atendimento aqui, com o assunto Recadastramento Profissional – SIC
No ato do atendimento, caso a documentação esteja completa, será efetuado o recadastramento.
Documentação necessária
- 02 fotos 3×4 recentes, de frente, coloridas, com fundo branco
- Carteira de Identidade expedida na forma da lei;
- Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF (se o número do CPF constar da carteira de identidade, fica dispensada a apresentação do mesmo)
- Título de eleitor, se brasileiro
- Exame laboratorial ou carteira de doador, caso não conste o tipo sanguíneo e fator RH no cadastro do profissional e o mesmo deseje incluí-los na nova carteira(opcional)
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (opcional)
Link para acesso ao Recadastramento
Se você nunca acessou a área restrita, faça seu primeiro acesso de acordo com as orientações clicando aqui.
Em seguida, faça a solicitação de segunda via de carteira e siga os demais procedimentos.