1) Execução de obra/serviço sem a participação de profissional ou empresa habilitada
No caso de obra em andamento:
Para regularizar a obra/serviço em andamento a pessoa autuada deverá contratar um profissional ou empresa legalmente habilitada para executar a obra/serviço. Após fazer o contrato com o profissional/empresa, o autuado deverá exigir a ART da obra/serviço e a afixação da placa de identificação da obra/serviço.
No caso de obra já concluída
Para regularizar a obra/serviço já concluído a pessoa autuada deverá contratar um profissional ou empresa habilitado, apresentando Laudo Técnico do empreendimento, registrando a competente ART.
2) Falta da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
A empresa ou profissional autuado deverá providenciar a anotação da responsabilidade técnica, indicando os elementos qualitativos e quantitativos relativos da obra ou serviços.
3) Falta de placa na obra/serviço
A empresa ou profissional autuado deverá providenciar a colocação de placa no local da obra ou serviço. A placa deverá ser colocada em local visível.
4) Outras infrações
Empresa autuada por falta de registro
A empresa autuada por falta de registro/visto, deverá efetuar seu registro ou visto imediatamente no Crea-RJ.
Empresa autuada por falta de responsável técnico
A empresa autuada por falta de responsável técnico deverá providenciar a contratação imediata de um profissional legalmente habilitado.