Orientação para Regularizar as Infrações mais Comuns

1) Execução de obra/serviço sem a participação de profissional ou empresa habilitada

No caso de obra em andamento:
Para regularizar a obra/serviço em andamento a pessoa autuada deverá contratar um profissional ou empresa legalmente habilitada para executar a obra/serviço. Após fazer o contrato com o profissional/empresa, o autuado deverá exigir a ART da obra/serviço e a afixação da placa de identificação da obra/serviço.

No caso de obra já concluída
Para regularizar a obra/serviço já concluído a pessoa autuada deverá contratar um profissional ou empresa habilitado, apresentando Laudo Técnico do empreendimento, registrando a competente ART.

2) Falta da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

A empresa ou profissional autuado deverá providenciar a anotação da responsabilidade técnica, indicando os elementos qualitativos e quantitativos relativos da obra ou serviços.

3) Falta de placa na obra/serviço

A empresa ou profissional autuado deverá providenciar a colocação de placa no local da obra ou serviço. A placa deverá ser colocada em local visível.

4) Outras infrações

Empresa autuada por falta de registro
A empresa autuada por falta de registro/visto, deverá efetuar seu registro ou visto imediatamente no Crea-RJ.

Empresa autuada por falta de responsável técnico
A empresa autuada por falta de responsável técnico deverá providenciar a contratação imediata de um profissional legalmente habilitado.

 

Clique aqui para acessar o formulário de defesa/recurso