Metas CONFEA

1) Qual o objetivo da Fiscalização do Crea-RJ em condomínios?
R.: O Crea-RJ, como órgão competente pela verificação e fiscalização do exercício das
atividades e das profissões regulamentadas pela Lei nº 5.194, de 1966, tem como objetivo
assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com a participação de
profissional habilitado e observância dos princípios éticos, econômicos, tecnológicos e
ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Cabe salientar que a
contratação de profissionais não habilitados poderá incorrer em crime nos termos da lei.

2) Qual a importância desta Fiscalização?
R.: Fazer com que as empresas que operam nesse segmento respeitem as normas técnicas e
tenham um profissional habilitado para avaliar as condições e limitações para o uso dos
equipamentos. A falta de manutenção mecânica ou elétrica, por exemplo, em equipamentos
instalados nos condomínios pode resultar em desgastes excessivos e levar o usuário a passar
por momentos de constrangimento e acidentes com danos físicos.

3) Quais as principais atividades e serviços realizados em condomínios que precisam de
responsáveis técnicos devidamente comprovados?

● Obras, reformas e reparos (no condomínio e em apartamentos);
● Manutenção de elevadores;
● Manutenção de portões/portas automáticas;
● Limpeza de fossa séptica, de caixa de gordura e de rede de esgotos;
● Teste/laudo de estanqueidade ou integridade da rede de gás;
● Manutenção de bombas;
● Sistema de prevenção e combate a incêndios;
● Manutenção em casa de força/subestação;
● Manutenção de aquecedores;
● Higienização e desinfecção dos reservatórios prediais de água;
● Laudo de para-raios (SPDA);
● Manutenção de cerca elétrica;
● Manutenção do CFTV (circuito fechado de TV) e alarme;
● Manutenção de interfones;
● Sistema de irrigação;
● Instalação e manutenção em centrais e aparelhos de ar-condicionado e exaustores;
Entre outros.

4) Por que no check-list enviado há mais itens do que os comumente inspecionados em uma
fiscalização do Crea-RJ?
R.: A fiscalização de condomínios é uma das Metas Nacionais de Fiscalização do CONFEA
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) para o ano de 2024, visando a garantir a
qualidade de vida e o bem-estar dos moradores e usuários, reconhecendo a importância
desses espaços e os riscos envolvidos. A complexa legislação condominial evidencia a
responsabilidade da gestão em zelar pela segurança das edificações, sistemas e
equipamentos, por meio de atividades técnicas devidamente acompanhadas por
profissionais habilitados. A negligência nesses quesitos pode acarretar uma série de
problemas, como: rachaduras e trincas na estrutura, corrosão estrutural, curtos-circuitos
e incêndios, aumento de gastos com reparos emergenciais. Essa meta de fiscalização tem
como principal objetivo a segurança dos residentes e usuários, além de demonstrar o
compromisso do Conselho com a sociedade e a valorização das profissões por ele regidas.

5) O que determina a Lei Estadual no 6.400/2013?
R.: A Lei determina a realização periódica por AUTOVISTORIA, a ser realizada pelos
condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos
prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados, instalações
elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e
obras de contenção de encostas. Além disso, cria o laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no
estado do Rio de Janeiro.

6) Quem são considerados os responsáveis pelo prédio?
R.: O proprietário, o possuidor, o condomínio, o administrador. A responsabilidade pela
segurança dos prédios e de suas instalações é do condomínio ou do proprietário do prédio,
ressalvado o disposto no art. 618 do Código Civil.

7) Qual a periodicidade desta Autovistoria?
R.: Para edificações com menos de 25 anos de vida útil, a contar do habite-se, de 10 em 10
anos (decenais). Para edificações com mais de 25 anos de vida útil, a contar do habite-se, de 5
em 5 anos (quinquenais).

8) Que profissionais devem realizar a vistoria?
R.: Engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos Conselhos Profissionais,
Crea-RJ e/ou CAU/RJ, a expensas do condomínio ou do proprietário do prédio, e seu autor
será o responsável pelo respectivo laudo que deverá ser acompanhado da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Crea-RJ, quando se tratar de engenheiros; e de
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ, quando se tratar de arquitetos.
Para que essa vistoria seja completa e eficaz, é fundamental contar com uma equipe
multidisciplinar composta por profissionais com diferentes atribuições e áreas de expertise,
como engenheiros civis (estruturas, instalações hidráulicas etc), engenheiros eletricistas
(instalações elétricas, quadros de luz etc) e engenheiros mecânicos (elevadores, sistemas de
ventilação etc). Com as diversas especialidades temos uma análise abrangente do estado geral
da edificação, identificando falhas e riscos em diferentes áreas.

9) Como responder ao Checklist?
R.: O Checklist poderá ser acessado pelo link: http://bit.ly/condominioscrea ou pelo QrCode: