Fiscalização Hospitalar

Fiscalização do Exercício Profissional

Proteção à Vida

Segurança à Sociedade

Etapas da fiscalização do exercício profissional em hospitais do RJ:

1º Etapa

O Crea-RJ solicita, através de ofício ou em ação fiscal in loco, a relação de contratos dos serviços técnicos realizados no hospital e o quadro técnico dos profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências que atuam no empreendimento.

2º Etapa

O hospital reúne as informações solicitadas e, em caso de dúvidas, mantém contato com o agente de fiscalização ou com a Gerência de Fiscalização do Crea-RJ: [email protected].

4º Etapa

O Crea-RJ verifica
a conformidade das informações
com a legislação profissional,
instaurando processos de fiscalização
e lavrando autos de infração,
quando necessários.

Objetivo

Ampliar a fiscalização das atividades de engenharia, agronomia e geociências em hospitais com o objetivo de proteger a vida.

A principal meta é fiscalizar 100% dos hospitais do Rio de Janeiro até 31/12/2022.

 

Legislação

Lei n.º 5194/66

Regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, e engenheiro-agrônomo, e dá outras providências.

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Lei n.º 6496/77

Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, de uma mútua de assistência profissional; e dá outras providências.

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Resolução n.º 1025/2009

Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

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Decisão Plenária PL0045/2020 e PL1292/2021

Determina aos Creas ampliar a fiscalização em empreendimentos que demandam serviços de engenhariaagronomia e geociências com o objetivo de proteger a vida, tendo como principal meta fiscalizar 100% dos hospitais do país até 31/12/2022 (PL1292/2021), e dá outra providência.

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