1º Etapa
O Crea-RJ solicita, através de ofício ou em ação fiscal in loco, a relação de contratos dos serviços técnicos realizados no hospital e o quadro técnico dos profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências que atuam no empreendimento.
3º Etapa
O hospital apresenta toda a documentação para nossa fiscalização em cópia física ao agente de fiscalização, podendo utilizar os Correios ou o atendimento presencial.
(Clique Aqui)
A documentação também pode ser digitalizada e enviada ao e-mail da gerência: gfis@crea-rj.org.br
Objetivo
Ampliar a fiscalização das atividades de engenharia, agronomia e geociências em hospitais com o objetivo de proteger a vida.
A principal meta é fiscalizar 100% dos hospitais do Rio de Janeiro até 31/12/2022.
Legislação
Lei n.º 5194/66
Regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, e engenheiro-agrônomo, e dá outras providências.
Lei n.º 6496/77
Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, de uma mútua de assistência profissional; e dá outras providências.
Resolução n.º 1025/2009
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
Decisão Plenária PL0045/2020 e PL1292/2021
Determina aos Creas ampliar a fiscalização em empreendimentos que demandam serviços de engenharia, agronomia e geociências com o objetivo de proteger a vida, tendo como principal meta fiscalizar 100% dos hospitais do país até 31/12/2022 (PL1292/2021), e dá outra providência.