Confira a documentação necessária aqui

1 – COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE ESCOLARIDADE
Original do diploma ou Certificado registrado no órgão competente do Sistema de Ensino designado pelo MEC ou declaração expedida pela instituição de ensino, certificando a conclusão do curso, a data de colação de grau e que o diploma encontra-se em processamento. A data de emissão da declaração não poder ser superior a um ano.

Nota1: o diploma poderá ser substituído por certificado de habilitação profissional (original), obtido em exame ou curso supletivo profissionalizante, ou por parecer homologado de reconhecimento de equivalência de conhecimentos técnicos, publicado no Diário Oficial, ambos expedidos por órgão competente do sistema de ensino.

Nota²: Ou ainda documento digital com código de acesso, para fins de confirmação da autenticidade dos mesmos junto a Instituição de Ensino, responsável pela emissão dos mesmos.

2 – HISTÓRICO ESCOLAR
Histórico Escolar, com indicação das disciplinas e cargas horárias (para nível Técnico deve constar a informação da conclusão das disciplinas  do núcleo comum e na ausência da informação apresentar o respectivo histórico).

Nota
Exclusivo para registros de técnicos de segurança do trabalho: registro como técnico de segurança do trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê  o art. 3º da Lei 7.410/1985.

 

 

Imprima aqui o comprovante do registro.

3 – CARTEIRA DE IDENTIDADE
Carteira de identidade, expedida na forma da lei ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país ou protocolo de solicitação desse documento.

Notas:

  1. O documento de identidade apresentado poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação, carteira expedida por órgão militar ou qualquer outro Conselho (devendo ser observada a validade da mesma). Informar no formulário RP o número e demais dados da identidade apresentada.
  2. O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento deverá juntar fotocópia do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país.
  3. Não poderá ser apresentada como carteira de identidade a carteira de trabalho ou passaporte.

4 – CPF
Cadastro de pessoa física –  Se o número do CPF constar da carteira de identidade, fica dispensada a apresentação do mesmo.

5 – QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR 
Prova de quitação com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino entre 18 e 45 anos.

6 – COMPROVANTE RESIDÊNCIA
Comprovante de residência ou declaração de residência conforme Lei 7115/83. (modelo)

7 – EXAME LABORATORIAL
Indicando o tipo sanguíneo e fator RH (opcional).

8 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU DECISÃO JUDICIAL
Quando ocorrer alteração do nome.

9 – CARTÃO PIS/PASEP
Opcional