Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual e valoriza o exercício profissional. Permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.
O Confea regulamentou a aplicação da Lei n° 6.496, de 1977, através da Resolução 1.050, de 13 de dezembro de 2013, Resolução 1.092, de 19 de setembro de 2017, Resolução 1.101, de 24 de maio de 2018 e Resolução 1.137 de 31 de março de 2023.
A ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
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