
No dia 27 de novembro comemora-se o Dia do(a) Engenheiro(a) e do(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho. A escolha da data está ligada à regulamentação da profissão de Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, feita em 1985, pelo Decreto nº 92.530, que tornou obrigatória a presença desses especialistas em empresas públicas e privadas, conforme o grau de risco e o número de empregados.
Engenharia de Segurança do Trabalho
O(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho tem como principais funções a análise e o controle de possíveis riscos no ambiente de trabalho, envolvendo o nível de perigo e de insalubridade que ele possa vir apresentar. Além disso, ele emite laudos técnicos como base para que decisões importantes sejam tomadas, a fim de solucionar os problemas encontrados. Planejar estratégias de segurança é outra etapa imprescindível do papel desse profissional. Nela, o(a) engenheiro(a) trabalha na projeção de novos sistemas para a melhoria das instalações e equipamentos, prezando sempre pela saúde ocupacional.
Para a formação superior na área, é necessário cursar uma pós-graduação para engenheiros e arquitetos que buscam se especializar depois do término da faculdade. As atividades duram até dois anos, com as atribuições realizadas por esses profissionais sendo normatizadas pela Resolução N° 359, Art. 4°, de 31 de julho de 1991 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Estabelecido no mercado, o(a) engenheiro(a) de Segurança do Trabalho ganha em média R$10.946,00 em uma jornada de aproximadamente 41 horas semanais. Em 2025, a variação salarial pode ir de R$10.647,05 (piso) a R$18.950,19 (teto).
Técnica de Segurança do Trabalho
O(a) Técnico(a) tem o papel de colocar na prática todas as medidas propostas pelo(a) engenheiro(a) em campo, inspecionando as aplicações e os cumprimentos, assim como todas as normas de manutenção.
Para ingressar nesse curso, não é necessário ensino superior, requisitando apenas do ensino fundamental completo e do ensino médio em andamento ou já concluído. A duração varia entre um ano e meio e dois anos.
A jornada de trabalho é de 43 a 44 horas por semana e o salário varia entre R$3.000 e R$3.800, em 2025. A remuneração pode ser maior ou menor, a depender da região, empresa, experiência ou setor de desempenho.
Atuação em conjunto
Na proteção de todos os funcionários, independentemente dos níveis de cargo que exercem, a cooperação do(a) engenheiro(a) e do(a) técnico(a) são fundamentais para produzir um ambiente saudável e estabilizado. Juntando seus conhecimentos e habilidades, conseguem criar métodos de segurança eficazes e conscientizar a todos sobre a importância de segui-los.
Acidentes de trabalho no Brasil
Em 2024, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consolidados a partir do eSocial e do sistema da Previdência. Desse total, 74,3% corresponderam a acidentes típicos, 24,6% a acidentes de trajeto e apenas 1% a doenças ocupacionais, indicador que evidencia as dificuldades no reconhecimento desse tipo de ocorrência. A maioria dos registros resultou em afastamentos de até 15 dias, representando 61,07% do total, enquanto 27,01% não geraram afastamento e 11,91% provocaram ausências superiores a duas semanas.
O cenário recente mostra um crescimento contínuo dos acidentes de trabalho no país. Apenas em 2023, foram notificados 499.955 acidentes por meio do eSocial, dos quais 2.888 resultaram em morte. Entre 2021 e 2024, observou-se um aumento anual superior a 11% nos registros, consolidando uma tendência de elevação preocupante. A construção civil, o transporte rodoviário de cargas e passageiros e a área da saúde estão entre os setores mais impactados, concentrando parte significativa dos acidentes graves e fatais.
Esse panorama reforça a relevância do trabalho dos engenheiros e técnicos de segurança, cuja atuação é essencial para a avaliação e o controle de riscos, a capacitação contínua dos trabalhadores, o fortalecimento da cultura de prevenção e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Para o CREA-RJ, os números evidenciam a necessidade de ampliar o estímulo a programas de prevenção, incentivar práticas de fiscalização preventiva e promover a disseminação de boas práticas que contribuam para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.
Fonte: CPET (Centro de Personalização e Educação Técnica), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Portal Salário