1. OBJETIVO
O concurso “Mulheres que Inspiram” tem como finalidade reconhecer e divulgar histórias reais de mulheres que atuam ou contribuíram significativamente para as áreas de Engenharia, Geociências e Agronomia, promovendo inspiração, visibilidade e valorização da presença
feminina nessas áreas.
2. PARTICIPANTES
Poderão participar/ ser indicada:
– Mulheres com mais de 18 anos, que fazem parte do sistema CONFEA/ CREA RJ, que estejam com anuidade em dia e sejam moradoras do estado do Rio de Janeiro.
Serão aceitas indicações de mulheres que atendam aos critérios de participação, de todos os profissionais que fazem parte do sistema CONFEA/ CREA RJ.
2.1. DOS IMPEDIMENTOS
2.2.1. Visando garantir a transparência e a impessoalidade no processo de seleção, fica vedada a participação ou a indicação de:
– Integrantes do Comitê Gestor do Programa Mulher CREA-RJ, responsáveis pela avaliação das histórias e deliberação de resultados;
– Funcionários(as) do CREA-RJ que estejam diretamente envolvidos na organização, operacionalização ou processamento das inscrições do concurso;
– Cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos itens anteriores.
2.2.2. Caso uma profissional impedida seja indicada por terceiros, a organização procederá com a sua desclassificação imediata assim que o conflito de interesses for identificado, em conformidade com o rigor ético exigido pelo sistema CONFEA/CREA-RJ.
3. COMO PARTICIPAR
A participação ocorrerá da seguinte forma:
I. Preencher o formulário oficial de inscrição (https://forms.gle/quaKu4vE7i6evLzr7)
II. Enviar a história da mulher inspiradora, contendo obrigatoriamente:
– Nome completo da participante/ indicada;
– Área de atuação (incluso no Sistema CONFEA/CREA);
– Município;
– Relato da história (mínimo 500 e máximo 2.000 caracteres);
– Foto da participante (opcional);
III. Confirmar ciência e aceite do presente regulamento.
4. ETAPAS
4.1 INSCRIÇÕES
Período de 21/01/2026 à 22/02/2026
4.2 SELEÇÃO
A Comissão Organizadora fará a análise seguindo os Critérios de Avaliação descritos no item 5, de todas as histórias enviadas até às 23:59h do dia 22/02/2026.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As histórias serão avaliadas pela Comitê Gestor do Programa Mulher CREA RJ
1. Impacto Inspirador (0–40 pontos)
Este critério avalia a força da trajetória apresentada e sua capacidade de inspirar outras mulheres. Serão considerados aspectos como superação de desafios, protagonismo, liderança, resiliência e o potencial da história para motivar, encorajar e servir como referência positiva para mulheres que atuam ou desejam atuar nas áreas da Engenharia, Geociências e Agronomia.
2. Relevância na Área de Atuação (0–30 pontos)
Analisa a contribuição da participante para sua área de atuação, seja no âmbito técnico, acadêmico, social ou profissional. Serão consideradas iniciativas, projetos, pesquisas, atuação institucional, impacto na comunidade, inovação, bem como a relevância e consistência do trabalho desenvolvido ao longo de sua trajetória.
3. Originalidade da História (0–20 pontos)
Avalia o grau de singularidade da trajetória apresentada, considerando elementos que a diferenciam de histórias comuns ou recorrentes. Serão valorizados relatos autênticos, experiências únicas, abordagens criativas, caminhos não convencionais e perspectivas que evidenciem a individualidade da participante.
4. Nível de Reconhecimento Público (0–10 pontos)
Considera o reconhecimento da participante por parte da comunidade, medido pela quantidade de indicações recebidas por diferentes pessoas. Esse critério busca identificar o alcance da influência da indicada, seu impacto coletivo e a relevância percebida por colegas, instituições, estudantes ou membros da sociedade.
Pontuação Máxima: 100 pontos*
*Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais participantes, será adotado como critério de desempate o maior tempo de registro no Sistema CONFEA/CREA. Persistindo o empate, caberá ao Comitê Gestor do Programa Mulher CREA RJ deliberar a decisão final.
6. PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS DE IMAGEM E VOZ
6.1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao realizar a inscrição por meio do formulário oficial, a participante (ou indicada) declara estar ciente e fornecer seu consentimento livre e inequívoco para que o CREA-RJ e o Comitê Gestor do Programa Mulher coletem e tratem seus dados pessoais (nome, área de atuação,
cidade e relato biográfico). A finalidade exclusiva deste tratamento é a viabilização do concurso, o que inclui as etapas de avaliação, seleção e pontuação descritas neste edital.
6.2. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E HISTÓRIA
A participante (ou indicada) autoriza, a título gratuito e de forma não exclusiva, a utilização de sua história, nome e fotografia para fins de divulgação institucional e valorização da presença feminina nas áreas de Engenharia, Geociências e Agronomia.
– Canais de divulgação: O conteúdo poderá ser veiculado no perfil oficial @programamulhercrearj, no Instagram do CREA-RJ e demais mídias institucionais do projeto.
– Finalidade não comercial: Em conformidade com a natureza autárquica do sistema, nenhum dado ou conteúdo será utilizado para fins comerciais ou lucrativos.
6.3. PREMIAÇÃO E GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO
As participantes selecionadas para a premiação (conforme o item 7) declaram estar cientes de que a gravação em estúdio implicará em uma nova e específica cessão de direitos de voz e imagem. Esta autorização abrange a captura, edição e publicação do conteúdo audiovisual resultante nas redes sociais do Programa Mulher e do CREA-RJ.
6.4. DIREITOS DO TITULAR (LGPD)
Em conformidade com a LGPD, a participante (ou indicada) poderá, a qualquer tempo, solicitar o acesso, a retificação de dados incorretos ou a revogação do consentimento para uso de sua imagem em postagens futuras, ressalvados os atos de divulgação já realizados.
– Canais de Atendimento: Para exercer esses direitos ou sanar dúvidas sobre o tratamento de dados, a interessada deverá utilizar o direct do Instagram @programamulhercrearj ou o WhatsApp do programa: (21) 98104-0176.
6.5. DESCLASSIFICAÇÃO
O fornecimento de informações falsas ou o uso indevido de dados de terceiros resultará na desclassificação automática da participante.
7. PREMIAÇÃO
7.1. Serão selecionadas as 5 (cinco) histórias com maior pontuação, conforme os critérios de avaliação deste regulamento, que farão jus à seguinte premiação:
– Gravação em estúdio: A história da participante será captada e editada em formato breve e inspirador para publicação nas redes sociais do Programa Mulher CREA-RJ.
– Certificado: Entrega do título oficial de “Mulher que Inspira 2026”.
– Benefícios Adicionais: Convites para eventos, cursos ou lives, conforme a disponibilidade do Programa.
7.2. A participação na premiação implica na autorização automática para gravação, edição e divulgação do conteúdo em todas as mídias institucionais citadas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
A constatação de informações falsas ou plágio no relato enviado resultará na desclassificação imediata da participante.
8.2. PUBLICIDADE E ALTERAÇÕES
A organização reserva-se o direito de ajustar datas, prazos e detalhes deste regulamento por motivo de interesse público ou força maior. Toda e qualquer alteração será formalizada mediante publicação no site oficial do CREA-RJ (www.crea-rj.org.br) e comunicada de forma complementar no perfil do Instagram @programamulhercrearj, garantindo a transparência e a publicidade oficial do certame.
8.3. CANAL DE ATENDIMENTO
Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre este regulamento poderão ser enviados via direct no perfil @programamulhercrearj ou através do WhatsApp do programa: (21) 98104-0176.
8.4. CASOS OMISSOS
Situações não previstas neste edital serão decididas soberanamente pelo Comitê Gestor do Programa Mulher CREA-RJ, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.