Grupo de fiscais se reúne na sede do Crea-RJ para discutir a atualização do manual de fiscalização
Um grupo de fiscais das regiões Metropolitana 1 (Rio de Janeiro e Zona Oeste da cidade) e Serrana se reuniu na quinta-feira, dia 25, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ) com o objetivo de discutir propostas para a atualização do Manual de Fiscalização do Conselho.
– Com a chegada dos novos colegas, agentes de fiscalização, nós temos dois aqui hoje, na supervisão, nós sentimos a necessidade de atualizarmos nosso manual de fiscalização, que foi lançado em 2001. Então nós chamamos os colegas da Região Serrana para vir participar dessa segunda reunião da discussão do Manual – explicou o fiscal Alex José Ferreira, que é Supervisor da Supervisão de Fiscalização Metropolitana I e Serrana.
Há 38 anos no Crea, Alex atuou na investigação do caso do desabamento do Edifício Palace II, ocorrido em 1998. Na ocasião, Alex José descobriu quem era o calculista da obra, que acabou sendo um dos responsáveis pela tragédia. Ele obteve essa informação porque havia feito uma fiscalização na obra.
A reunião dos fiscais, ocorrida na sede do Crea-RJ, no Centro do Rio, é apenas uma das várias que ainda vão ocorrer. O objetivo do debate é apresentar à Gerência de Fiscalização propostas de atualização dos normativos e de padronização da abordagem, além das formas de fiscalizar cada área da engenharia e agronomia. Com cerca de 50 fiscais, o setor de fiscalização tem como foco principal o exercício ilegal da profissão. O Manual de Fiscalização do Crea, com 129 páginas, não é atualizado desde 2001.
O gerente da fiscalização do Crea, Cosme Luiz Chiniara Junior, destacou a importância da iniciativa de se atualizar o Manual da Fiscalização:
– É uma excelente oportunidade de debater os assuntos ligados à fiscalização, trazendo melhorias e inovações com foco na qualidade do serviço realizado – afirmou Cosme.
O número de autos de infração registrados pela fiscalização passou de 3.143 em 2022 para 3.269 no ano passado. O número de denúncias de irregularidades no exercício profissional também subiu, de 2.302 em 2022 para 3.470 no ano passado – um aumento de 51%. A apuração das denúncias também aumentou, passando de 2.256 (2022) para 3.422 no ano passado.
No cumprimento da legislação que regula o exercício das profissões relacionadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, é por meio da fiscalização que o Crea-RJ verifica se as obras e serviços estão sendo conduzidas tecnicamente por profissionais e empresas legalmente habilitados. Ao responsável técnico cabe exercer a sua profissão em observância aos princípios éticos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade.
Ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos relacionados às diversas profissões libgadas ao Sistema Confea/Crea, o Crea-RJ busca também salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer a pessoas e a bens por ocasião de sua execução. A legislação que rege a fiscalização das profissões estabelece que somente os profissionais habilitados podem executar obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Esses profissionais estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente correto.
SERVIÇO SOBRE A FISCALIZAÇÃO
ART na obra/serviço
Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é identificar o responsável técnico do empreendimento, evitando autuações por parte do Crea-RJ.
Placa na obra/serviço
A fixação da placa na obra/serviço, mais que uma exigência legal (art. 16 da Lei nº 5.194, de 1966), é um bom instrumento de divulgação do profissional e/ou empresa responsável pela execução ou pela elaboração dos projetos.
A placa também serve para informar à sociedade sobre a atuação de profissionais habilitados no empreendimento.
A placa da obra/serviço deve ser visível e legível ao público e conter as seguintes informações:
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Nome do autor e/ou co-autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, instalação ou serviço;
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Título, número do registro e/ou do visto do profissional no Crea-RJ;
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Atividade técnica pela qual o profissional é responsável;
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Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou visto no Crea-RJ.