
No dia 2 de maio é comemorado o Dia Nacional da Ética na Engenharia. A data marca a importância do Sistema Confea/CREA e para a sociedade em geral, sendo uma forma de lembrar da responsabilidade social e profissional que todos os engenheiros carregam em suas atividades.
Estabelecido em 1971, o Código de Ética Profissional acompanha o cotidiano dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, atendendo o que preconiza a Lei nº 5.194/1966 quando define o caráter social das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A Engenharia é definida como a aplicação de métodos científicos e empíricos ao utilizar os recursos disponíveis na natureza para a otimização da vida e está presente em todos os aspectos do cotidiano, em sua utilização material e intelectual de objetos e serviços. Com isso desenvolvem soluções tecnológicas que impactam na vida das pessoas. Logo, a sua responsabilidade não é apenas na aplicação das técnicas, mas também na forma como eles atuam na profissão.
O Código de Ética Profissional
O Código de Ética Profissional recebeu sua última atualização em 2002, por meio da Resolução nº 1.002. A partir desse compilado de princípios éticos, o Confea propaga a ética profissional como caminho para alcançar a excelência das profissões da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como a valorização do Código como principal instrumento para orientar a conduta dos profissionais.
A Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões acima, prevendo sobre atividades, o uso do título profissional, exercício ilegal da profissão, atribuições, direitos de autoria de plano ou projeto, fiscalização do exercício profissional, mediante criação dos órgãos públicos fiscalizadores federal e regionais, bem como sobre registro dos profisssionais e de sociedades, piso salarial e das penalidades aplicáveis ao descumprimento da Lei.
Entre 2014 e 2015, o Plenário do Confea instituiu um Grupo de Trabalho para incorporar ao Código de Ética as sugestões das Comissões de Ética dos Creas. O GT elaborou minuta de resolução (a de nº 1.090) que regulamentou o art. 75 da Lei n. 5195/66, definindo o termo “crime infamante” e suas penalidades.
Curiosidades sobre o Código de Ética Profissional:
– Desenvolvimento sustentável deve ser prioridade no exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas;
– O profissional que aceitar trabalho para o qual não tenha qualificação pode sofrer processo ético;
– O salário mínimo profissional é uma garantia prevista no Código de Ética Profissional;
– Todos os profissionais da Engenharia, Agronomia, Meteorologia, Geologia, Geografia e de áreas correlatas têm direito à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
– Cada Crea possui uma Comissão de Ética para julgar em primeira instância denúncias de infração do Código de Ética Profissional;
– O Plenário do Confea funciona como última instância de julgamento de processos éticos. Denúncias devem ser feitas nos Creas, que julgarão os casos antes de o tramitarem para o Confea.
O Código de Ética não é apenas um documento jurídico, mas sim um manifesto de nossa determinação coletiva em elevar os padrões éticos em nossas profissões. É um convite para que todos os engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas do Brasil se unam em um compromisso comum: o compromisso de serem guardiões da integridade, defensores da transparência e construtores de um futuro onde a ética não seja apenas uma opção, mas sim a única escolha.
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Fonte: Confea
