Nota Oficial: Confea repudia PL 4069/2024 e a atuação de advogados em perícia imobiliária

O Sistema Confea/Crea/Mutua reafirma seu compromisso com a segurança e a qualidade das avaliações imobiliárias e manifesta repúdio ao PL 4069/2024, que propõe a atuação de advogados como peritos no setor. A legislação brasileira já define que perícias, avaliações e laudos técnicos são atribuições exclusivas de engenheiros e agrônomos, profissionais devidamente habilitados para garantir análises precisas e fundamentadas.

O presidente do Confea, Vinicius Marchese, enfatiza que o PL 4069/2024 afronta diretamente o marco regulatório das profissões de Engenharia, Agronomia e Geociências ao conceder a advogados atribuições que exigem conhecimentos técnicos especializados e que são resguardados por legislação própria. 

Segundo Marchese, a normatização do setor imobiliário deve respeitar os limites da atuação de cada profissão, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados. “Em consonância com as atribuições profissionais conferidas pela Lei 5.194/1966 aos engenheiros e agrônomos e de modo a primar pela responsabilidade técnica efetiva e lastro formativo nos laudos de avaliação de imóveis, manifestamo-nos pela rejeição total do Projeto de Lei 4069/2024”, afirma o presidente do Confea em ofício enviado recentemente a deputados federais. 

A Engenharia de Avaliações segue normas técnicas rigorosas, como a NBR 14.653, que asseguram metodologia científica na formação de valor dos imóveis. Permitir que profissionais sem formação técnica atuem nessa área coloca em risco a confiabilidade desses serviços e compromete a segurança da sociedade.

Por isso, o Confea conclama profissionais e parlamentares a rejeitarem o PL 4069/2024, garantindo que as perícias imobiliárias continuem sendo conduzidas por quem tem conhecimento técnico e legal para exercer essa função. Seguimos mobilizados na defesa da valorização profissional e da responsabilidade técnica!

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