O dia 9 de dezembro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ser a data do combate mundial contra a corrupção. A referência da celebração é a assinatura de 43 países, inclusive do Brasil, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que ocorreu na cidade de Mérida, México, em 9 de dezembro de 2003. No Brasil,o texto foi ratificado pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgado pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
A corrupção é um problema que afeta não somente aspectos econômicos de um país, mas impacta a estrutura política, assim como a ética, a democracia, a confiança na construção social entre os indivíduos, o bem-estar geral da população e a promoção de uma educação de qualidade.
A Convenção de Mérida
A Assembleia Geral das Nações Unidas, diante da necessidade de um instrumento independente, completo e vinculante, que abrangesse a prevenção, a criminalização, a cooperação internacional de ativos em relação ao enfrentamento à corrupção, através da Resolução 55/6 (2000), estabeleceu um Comitê com a tarefa de elaborar uma minuta de Convenção.
A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, conhecida também como Convenção de Mérida, devido a cidade mexicana onde aconteceu a assinatura, foi aprovada no dia 9 de dezembro de 2003. Também tem como objetivo promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, promovendo a integridade, a obrigação de prestar contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos. Os capítulos do documento requerem adaptações legislativas ou até mesmo ações concomitantes à aplicação dos 193 países da ONU.
Com base no documento, na penalização e na aplicação da lei, cada legislação, que é independente entre os países, reconhece o crime de suborno a oficiais estrangeiros, corrupção ativa, fraude, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça, assim como condutas de corrupção passiva, tráfico de influência e abuso de poder também são caracterizado como prática ilícita.
Para organizar a prevenção à corrupção, há a adoção de sistemas para aumentar a transparência, desenvolvendo códigos de conduta que incluam medidas de estímulos à corrupção, o desencorajamento ao recebimento de presente - principalmente com servidores públicos, ampliação ao acesso de contas públicas para todos os cidadãos, assim como sua participação ativa. E como não é apenas o departamento público sob leis e passivo de atos corruptivos, o setor privado também promove padrões de auditoria e contabilidade e cooperação entre quem aplica a lei e as empresas privadas.
Através da cooperação internacional, com uma melhor comunicação na troca de informações, seja para transparência, seja para investigações, a recuperação acontece mais rápido na identificação de clientes bancários que possuem contas e transações suspeitas. Neste parâmetro, os países permitem que as autoridades realizem o bloqueio e o confisco de bens adquiridos por corrupção.
Capítulos em destaque da Convenção
Composta por 71 artigos e dividida em oito capítulos, a convenção tem como objetivo promover, fortalecer e facilitar a cooperação internacional para combater e prevenir, de forma efetiva, a corrupção. Proporciona também, a integridade e transparência da gestão de assuntos e bens públicos, por meio de apoio técnico aos países signatários.
Capítulo II - Medidas preventivas: neste capítulo, com dez artigos, define-se que os Estados Partes (hoje já contabilizando mais de 100 países que assinaram o acordo), coloquem em prática políticas contra a corrupção, de acordo com o seu funcionamento jurídico interno e independente. Investimento em transparência, como no financiamento de campanhas de candidatos e partidos políticos para a manutenção da democracia; promover o debate com a sociedade sobre o tema; criação de códigos de conduta que estimulem a denúncia de corrupção, sendo um específico direcionado aos servidores, e destaque para a importância do Poder Judiciário e do Ministério Público ao combater efetivamente essas práticas corruptas.
Capítulo III - Penalização e aplicação da lei: composta de 28 artigos, tipifica o suborno - tanto de funcionários públicos quanto no setor privado -, o desvio de serviços públicos, obstrução da justiça - como influenciar testemunhas para inserir evidências falsas para benefício próprio ou de terceiros -, abuso de poder, tráfico de influência e lavagem de bens ilegais como também formas de corrupção que deve sofrer penalizações e a devida aplicação da lei.
Capítulo IV - Cooperação internacional: reforçando a necessidade de colaboração em conjunto com os diversos países participantes, com oito artigos, como em processos de extradição, transferência de evidências e assistência jurídica mútua, facilitando a comunicação entre os países e a aplicação da Lei. Aqui no Brasil, a extradição pode ser “ativa”, quando o governo pede a transferência de um foragido dentro da Justiça brasileira em outro país ou “passiva” quando determinado país que solicita a entrega de alguém que se encontra dentro do território brasileiro.
Capítulo V - Recuperação de ativos: contendo nove artigos, é um processo que visa a recuperar valores não pagos, mas, neste caso, por desvio de recursos financeiros e por quem teve seus bens extraviados. Como medida, é feita entre os Estados Partes o controle de contas de funcionários públicos e reportar transações suspeitas das autoridades. Esses países ainda podem iniciar uma ação judicial para ter direito a sua propriedade subtraída de volta.
Combate à Corrupção no Brasil:
O ranking divulgado pela Transparência Nacional sobre Índice de Percepção da Corrupção (IPC) em 2023 mostra que o Brasil caiu dez níveis - agora na 104ª posição. Nesta avaliação, quanto maior a nota recebida, melhor é a integridade do país. Desde 1995, são verificados 180 países e a nota varia de zero a cem. Contabilizando o total de 36 pontos, é uma nota que reflete no sistema de Justiça brasileiro, nas medidas políticas para enfrentar a corrupção e no modo como a sociedade lida com o problema, o que aumenta o risco de impunidade para corruptos e perpetuação de meios ilícitos. É a pior queda desde 2017, quando o Brasil caiu 17 posições, em relação a 2016.
Porém, a Controladoria Geral da União (CGU) - órgão de controle interno do Governo Federal responsável pela implementação da transparência pública na gestão, por meio da fiscalização, prevenção e combate à corrupção - afirma agir diariamente para que as medidas de integridade pública sejam cumpridas e que, apesar da queda, já conseguiu retornar sigilos abusivos e regras para prevenir a violação da Lei de Acesso à Informação.
A Transparência Nacional reforça a clareza nos trâmites públicos, novas formas de prevenir a corrupção com um programa em escala nacional, a necessidade de participação das pessoas nos debates em torno do tema e a diversidade na escolha de altos cargos e no Poder Judiciário. A remoção de funcionários que estejam sob investigação por irregularidades também é necessária para quebrar o ciclo de ações ilegítimas.
E dentre as medidas que já são realizadas dentro do território brasileiro estão a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, com penas que variam de 12 a 25 anos, se o valor do dano se aproximar a 8 milhões; responsabilização dos partidos políticos e condenação de ‘caixa dois’ (contabilidade paralela) e recuperação do lucro através do confisco alargado, que é o confisco de valores entre a diferença do patrimônio declarado e aquele que foi adquirido de modo ilegal, e por meio de da ação civil de extinção de domínio.
O Crea-RJ celebra a importância do Dia Internacional do Combate à Corrupção para a construção de uma sociedade justa e democrática, onde deveres e direitos sejam garantidos para todos e o acesso a eles aconteça de forma cada vez mais ampla.