No dia 11 de dezembro de 1933, o Decreto nº 23.569 marcou o início de uma trajetória essencial para o desenvolvimento do Brasil, a criação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas): uma história construída com ética e responsabilidade, a favor do exercício profissional qualificado e do bem-estar social.
O Confea é a instância superior do Sistema Confea/Crea, uma autarquia de direito público que desempenha um papel estratégico na fiscalização das profissões que movimentam a infraestrutura, a inovação e a sustentabilidade do país. Com sede em Brasília e abrangência nacional, o Conselho Federal atua para defender a sociedade, por meio do exercício legal das profissões.
Ao longo de sua história, o Confea consolidou-se como um órgão regulamentador, contencioso e promotor de condições para o aprimoramento das atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências. Entre suas atribuições estão a elaboração de resoluções, o julgamento de questões em última instância, a supervisão dos Creas e da Mútua e a articulação com instituições públicas e privadas em pautas de interesse nacional.
Principais atribuições
Para tanto, no desempenho de seu papel institucional, o Conselho Federal exerce ações:
- regulamentadoras, baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões;
- contenciosas, julgando em última instância as demandas instauradas nos Creas;
III. promotoras de condição para o exercício, a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades profissionais, podendo ser exercidas isoladamente ou em parceria com os Creas, com as entidades representativas de profissionais e de instituições de ensino nele registradas, com órgãos públicos ou com a sociedade civil organizada;
- informativas sobre questão de interesse público; e
- administrativas, visando a:
- a) gerir seus recursos e patrimônio; e
- b) coordenar, supervisionar e controlar suas atividades e as atividades dos Creas e da Mútua, observando, especificamente, o disposto na legislação federal, nas resoluções, nas decisões normativas e nas decisões proferidas por seu Plenário.
Mais especificamente, entre as atribuições do Confea estão baixar e fazer publicar resolução e decisão normativa; homologar ato normativo de Crea; aprovar proposta de composição dos plenários do Confea e dos Creas; julgar, em última instância, matéria referente ao exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea e as infrações ao Código de Ética Profissional, bem como recurso sobre registro, decisão ou penalidade imposta pelos Creas ou sobre decisão da diretoria-executiva da Mútua; promover a unidade de ação entre os órgãos que integram o Sistema Confea/Crea e a Mútua; supervisionar o funcionamento dos Creas e da Mútua; dirimir dúvida, quando houver controvérsia sobre matéria no âmbito do Crea, desde que previamente analisada sob os aspectos técnicos e jurídicos; fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas; registrar obras intelectuais de autoria de profissionais do Sistema Confea/Crea; posicionar-se sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso de interesse do Sistema Confea/Crea; articular com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do Sistema Confea/Crea; e manter atualizadas as relações de títulos, cursos, instituições ensino, entidades de classe, profissionais e pessoas jurídicas registrados nos Creas (todas as atribuições estão listadas nos artigos 27 da Lei nº 5.194/1966 e 3º do Regimento do Confea).
Cooperação contínua
Para o Crea-RJ, a parceria com o Confea é motivo de orgulho. Ao longo dos anos, essa colaboração tem sido essencial para assegurar a qualidade técnica e ética do exercício profissional, contribuindo diretamente para o desenvolvimento do estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Juntos, desafios são enfrentados e bases para um futuro mais justo são construídas.