Sistema Confea/Crea e Mútua adota condenação por violência doméstica como critério de inelegibilidade

O Sistema Confea/Crea e Mútua deu um passo importante na promoção da ética e do respeito no ambiente profissional ao incluir a condenação por violência doméstica e violência política como critérios de inelegibilidade para cargos eletivos dentro do sistema.

A medida foi aprovada durante a Sessão Plenária nº 1.709, realizada em 25 de abril de 2025, consolidando o novo regulamento eleitoral que visa garantir a integridade dos órgãos de liderança do sistema.

Para a Conselheira Federal Carmen Petraglia, representante do Rio de Janeiro e responsável pelo Programa Mulher do Confea, a mudança é um avanço fundamental para construir uma sociedade profissional mais justa e equânime. “Incluir a condenação por violência doméstica como critério de inelegibilidade é uma medida que reflete nosso compromisso com a ética e o respeito no exercício das profissões. Essa iniciativa reforça que comportamentos violentos não têm lugar em nossas lideranças, contribuindo para um ambiente profissional mais digno e seguro para todos”, afirma Carmen.

O novo Código de Ética do Sistema Confea/Crea já considera atos de violência contra a mulher como infrações éticas, e a incorporação desse critério eleitoral reforça essa posição, coibindo que pessoas condenadas por esses crimes ocupem cargos de confiança. A medida demonstra o compromisso do Sistema em fortalecer a integridade e a ética, garantindo que os espaços de liderança sejam ocupados por profissionais que respeitem os valores essenciais à convivência e ao desenvolvimento coletivo.

Fonte: Confea

Compartilhe a publicação:

Outras Notícias