Os concluintes dos cursos de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior ou tecnológico, só estarão habilitados ao exercício da profissão, após a obtenção do registro junto ao CREA, conforme o que determina a Resolução 1.152/2025 do CONFEA, confira o anexo da Resolução n. 473/2002 do CONFEA que possui a tabela de títulos que possibilitam o referido registro.
Veja abaixo, as informações necessárias para requerer o seu Registro Profissional.
Documentos Necessários:
Dados Opcionais:
NOTA: Se o título relacionado ao requerimento do serviço é técnico em segurança do trabalho, é obrigatória apresentação da documentação comprobatória do registro, junto ao Ministério do Trabalho.
O documento poderá ser substituído por declaração/certidão de conclusão de curso expedida pela instituição de ensino, com data inferior a 12 meses, contendo a identificação do signatário certificando a conclusão do curso, contendo a data de colação de grau e a informação de que o diploma se encontra em fase de processamento.
NOTA 1: O documento deverá estar datado em data posterior à conclusão do curso.
NOTA 2: Caso o diploma seja expedido digitalmente pela Instituição de Ensino, não há necessidade da assinatura pelo diplomado, conforme art 5º, parágrafo 2º, da Portaria MEC nº 554, de 11/03/2019.
Histórico escolar, com indicação das disciplinas e cargas horárias.
NOTA 1: O documento deverá estar datado em data posterior à conclusão do curso e deve conter assinatura e cargo do signatário.
NOTA 2: É necessário que conste, no histórico escolar, às notas e carga horária do curso completas.
Carteira de identidade (RG ou outros documentos oficiais de identidade com prazo de vigência válido), Cédula de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional Migratório) com indicação de permanência válida no país.
ATENÇÃO: Carteira de Trabalho e Passaporte apesar de identificar o(a) profissional, não substituem o documento de identidade.
NOTA 1: A CNH, com prazo de validade expirado, poderá ser aceita como documento de identidade.
NOTA 2: Preferencialmente deverá conter no documento de identidade o município de nascimento. Caso não possua documentos com esse dado, será utilizada a informação da autodeclaração preenchida pelo(a) profissional.
NOTA 3: Nos casos em que ocorrer alteração do nome ou gênero do (a) interessado(a), será necessário apresentar a certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada. (Provimentos nº 152 e 153 de 26/09/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça).
NOTA 3.1: Se a documentação atual não contemplar o dado atualizado de alguma forma (averbação, por exemplo), será necessário apresentar, também, a documentação com o dado inicial que foi modificado.
NOTA 4: No caso de alteração do nome do(s) progenitor(es), deverá ser apresentada certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação do divórcio do(a) interessado, constando a devida alteração.
Cadastro de Pessoa Física – CPF (Caso o documento de identificação possua o CPF, esse item fica dispensado).
NOTA: Alternativamente, poderá ser apresentada certidão de situação cadastral emitida no site da Receita Federal
Prova de quitação com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino entre 19 e 45 anos.
NOTA: Documentos que comprovam a regularidade com o serviço militar (Decreto 57.654/1966):
a) Comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
b) Comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
c) Instruir processo, quando necessário;
a) Fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; e (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
b) Fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas. (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
Foto, para emissão da carteira de identidade profissional: de frente, recente, colorida, com fundo branco, nítida e na proporção 3×4 cm.
A resolução mínima da foto é de 300 dpi e arquivo precisará ser na extensão .jpg
NOTA 1: A foto encaminhada não deve impedir a visualização completa e frontal do rosto. Em casos excepcionais, poderá ser aceita fotografia com a cabeça coberta – por motivos religiosos.
NOTA 2: Vestimenta de uso regular. Não serão permitidas fotos com uniformes esportivos.
Para consultar o valor da taxa respectiva ao serviço acesse: https://crea-rj.org.br/taxa-de-servico/
Para inclusão dos dados opcionais, deverão ser apresentadas as seguintes comprovações: