CREA-RJ realiza sessão plenária extraordinária para discutir PL 1024/2020

Mesa diretora da Plenária Extraordinária nº 110

Por iniciativa de sua Diretoria, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) realizou a plenária extraordinária nº 110, na tarde da segunda-feira, 21 de julho, para discutir o Projeto de Lei 1024/2020, que pretende atualizar a Lei nº 5.194/1966, que regulamenta as profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, geógrafo, meteorologista e de tecnólogo, criada há quase 60 anos. Na reunião, os conselheiros apresentaram discordância de vários pontos do PL. Já o presidente do CREA-RJ, engenheiro Miguel Fernández, defendeu a importância do Projeto de Lei e a oportunidade de se modernizar a legislação.

“Entre várias coisas que estão aí, por exemplo, há um absurdo, que já tem 15 anos. Os arquitetos já não fazem mais parte do Conselho, desde 2010, e até hoje constam na lei. Não foi revogada a participação deles. A gente entende que é um momento oportuno para a aprovação do PL. Por isso, os 27 presidentes de CREA apoiam o PL para o aperfeiçoamento e atualização da lei”, afirmou o presidente do CREA-RJ.

Presidente do Colégio de Presidentes e presidente do CREA-GO, o engenheiro Lamartine Moreira foi convidado pelo presidente do CREA-RJ, engenheiro Miguel Fernández, para explicar o PL 1024/2020, em plenária extraordinária

Fernández convidou para participar da plenária extraordinária o coordenador do Colégio de Presidentes dos Conselhos, o engenheiro Lamartine Moreira, presidente do CREA de Goiás. Lamartine agradeceu o convite para falar com uma plenária lotada, realizada na sede do CREA-RJ, no Centro do Rio.

“É uma satisfação estar neste plenário, nesta casa que sempre acolhe com todo carinho.

Como coordenador do colégio de presidentes, já tivemos várias reuniões. É de grande valia essa discussão. A gente acredita que esse projeto é melhor do que não ter nada. A gente só consegue o consenso dirimindo as dúvidas. Até onde isso vai? Até onde prejudica ou não? A lei, vocês podem ter certeza, veio para melhorar muito a que nós temos aí. O presidente do Confea, Vinícius Marchese, é a pessoa mais indicada para conduzir os trabalhos. A convergência está sendo significativa”, afirmou Lamartine, ressaltando que  nem ele nem Miguel Fernández seriam beneficiados com a ampliação do mandato de três para quatro anos, prevista pelo PL. A ampliação do mandato só valeria a partir da próxima eleição.

“Essa lei tem sido tratada desde 2020 antes de qualquer um de nós termos assumido qualquer gestão. Estou no meu segundo mandato. Comecei em 2021. Miguel começou em 2024. Estamos apoiando uma ideia que é absolutamente nova”, disse Lamartine, lembrando que o mandato de quatro anos para presidente de CREA, se aprovado no PL, só vai valer a partir da próxima gestão.

Além de Lamartine, o procurador-geral do CREA-RJ, Rodrigo Bayer, também foi convidado pelo presidente Miguel Fernández para falar sobre a importância do Projeto de Lei para a renovação da legislação que regulamenta o exercício dos profissionais ligados ao CREA. O procurador apresentou um resumo dos principais pontos do PL.

O procurador-geral do CREA-RJ, Rodrigo Bayer, apresenta os principais pontos do PL em plenária extraordinária

Em sua explanação, Rodrigo Bayer lembrou que o Projeto de Lei (PL) n.º 1.024/2020 busca atualizar a Lei n.º 5.194/1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, geógrafo, meteorologista e tecnólogo no Brasil. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, tem o objetivo de aprimorar o Sistema Confea/Crea e adequá-lo às demandas atuais da área tecnológica.

As principais mudanças propostas pelo PL n.º 1.024/2020 incluem:

  • Redução da multa por atraso de anuidade: o percentual vai cair de 20% para 2%, com atualização monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês;
  • Ampliação e federalização do Plenário do Confea: o número de conselheiros federais passaria de 18 para 32, com assentos para representantes dos 27 estados e do Distrito Federal, além da previsão de representante de instituições de ensino e outro de tecnólogos. Isso busca aumentar a representatividade e a diversidade de perspectivas no Conselho Federal. Haverá maior representatividade dos estados no Conselho. É previsto um conselheiro por estado, pois atualmente há estados da federação que não têm representatividade no Confea.
  • Reciprocidade para estrangeiros: profissionais estrangeiros poderão se registrar para exercer a profissão no Brasil, se houver o mesmo direito para brasileiros no país de origem; 
  • Prazos para registros: estabelece prazos máximos para a concessão de registros: 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Caso não haja manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente;
  • Combate a práticas anticompetitivas: proíbe que o Confea e os Creas adotem ações que restrinjam o livre mercado ou favoreçam interesses privados;
  • Eleições e mandatos presidenciais: aumenta o mandato dos presidentes do Confea e dos Creas de três para quatro anos, permitindo uma reeleição. Isso só aconteceria a partir das próximas eleições;
  • Deliberações sobre atribuições profissionais: as deliberações do Plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por maioria absoluta de seus membros;
  • Resolução de conflitos entre Conselhos: os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

“O PL n.º 1.024/2020 é um passo importante para a valorização da Engenharia e Agronomia Nacional, além de outras profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, buscando atualizar uma lei com quase 60 anos de existência e promover maior protagonismo de suas profissões no desenvolvimento do país”, afirmou o procurador-geral do CREA-RJ, Rodrigo Bayer, que respondeu a dúvidas apresentadas por conselheiros. Alguns deles manifestaram críticas ao PL.

O conselheiro Diego Luiz Fonseca, engenheiro ambiental, foi um dos que se disse contrário a dois pontos do PL. Ele manifestou repúdio à oferta de planos de saúde para os conselheiros federais, além de rejeição à falta de limite para mandatos e funções eletivas sucessivas para conselheiros regionais. Segundo Diego, essa medida vai, a médio prazo, inviabilizar a renovação do quadro de conselheiros do CREA-RJ.

O conselheiro e primeiro diretor financeiro do CREA-RJ, Júlio Villas-Boas, engenheiro civil, destacou a importância de o PL ter sido levado à discussão na plenária extraordinária do CREA-RJ.

“É uma iniciativa pioneira e deve ser louvada. Um marco no nosso CREA e no Sistema”, afirmou Villas-Boas. 

Num clima de intenso debate, foi aprovada a proposta do presidente do CREA-RJ, Miguel Fernández, para a realização de um evento no qual a discussão sobre o PL será ampliada com a participação de profissionais do Sistema Confea/Crea. O debate vai decidir os meios pelos quais o plenário do CREA-RJ vai apresentar suas propostas ao Projeto de Lei.

A proposta foi aprovada por 59 votos a favor, três contra e duas abstenções. O objetivo do evento será traçar estratégias em relação ao Projeto de Lei que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após a designação de um relator que vai examinar a constitucionalidade do PL, o projeto segue para votação no plenário da Câmara e, em seguida, no Senado. 

“O PL 1024 é um avanço. Tem muito mais pontos prós do que contra”, resumiu o presidente do CREA-RJ, Miguel Fernández

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