Confea prorroga data de vencimento da anuidade para 30 de julho

O plenário do Confea aprovou, no dia 25 de março, por unanimidade a proposição do Colégio de Presidentes, prorrogando de 31 de março para 30 de julho, a data final para pagamento sem juros da anuidade de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.

De acordo com a decisão plenária nº PL-0286/2021, as anuidades poderão ser recolhidas, sem juros:

-Em conta única, no valor integral, com vencimento em 30 de julho de 2021.

-Em até cinco vezes, sem juros, quando parceladas até 30 de julho.

Outra opção é o pagamento, a partir de 1° agosto de 2021, com acréscimo de 20%. O mesmo valor poderá ser parcelado em cinco vezes, com o primeiro vencimento no dia 1º de agosto e o último em dezembro de 2021.

Todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até o dia 30 de julho de 2021.o, a data final para pagamento sem juros da anuidade de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.

De acordo com a decisão plenária nº PL-0286/2021, as anuidades poderão ser recolhidas, sem juros:

-Em conta única, no valor integral, com vencimento em 30 de julho de 2021.

-Em até cinco vezes, sem juros, quando parceladas até 30 de julho.

Outra opção é o pagamento, a partir de 1° agosto de 2021, com acréscimo de 20%. O mesmo valor poderá ser parcelado em cinco vezes, com o primeiro vencimento no dia 1º de agosto e o último em dezembro de 2021.

Todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até o dia 30 de julho de 2021.

Confea prorroga data de vencimento da anuidade para 30 de julho