Câmara dos Deputados inicia debates sobre regulamentação da inteligência artificial no Brasil

​A Câmara dos Deputados iniciou debates sobre o Projeto de Lei 2338/23, que visa a regulamentar a inteligência artificial (IA) no Brasil. A proposta, aprovada pelo Senado em dezembro de 2024, ainda aguarda tramitação formal na Câmara, mas já é objeto de discussões preliminares.​

Recentemente, o Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate para analisar e sugerir aprimoramentos ao texto. Foram apontadas algumas medidas de proteção de direitos que foram flexibilizadas no projeto atual e  destacada a necessidade de se tornarem obrigatórias as avaliações preliminares de risco, que atualmente são consideradas apenas boas práticas. ​

O projeto classifica os sistemas de IA conforme seus níveis de risco à vida humana e aos direitos fundamentais, dividindo as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa. Após alterações no Senado, somente os sistemas de IA generativa e de propósito geral necessitam de avaliação preliminar de risco; para os demais, essa avaliação é facultativa. Essa análise, a ser realizada por desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores antes da comercialização, pretende determinar o grau de risco do sistema com base em suas finalidades e impactos. 

A proposta proíbe sistemas considerados de risco excessivo, como armas autônomas capazes de selecionar e atacar alvos sem intervenção humana, e aqueles destinados à produção e disseminação de material relacionado à exploração sexual infantil. Além disso, veda a avaliação de traços de personalidade e comportamento para prever crimes. O uso de câmeras para identificação de pessoas em espaços públicos será permitido apenas em situações específicas, como busca por vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, e para recaptura de fugitivos, desde que autorizado judicialmente e em casos de delitos com pena superior a dois anos, quando não houver outro meio de prova. ​

No que tange aos direitos autorais, o projeto permite que conteúdos protegidos sejam utilizados livremente por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais. Nos demais casos, o titular dos direitos pode proibir o uso de suas obras, e, se utilizadas no desenvolvimento de sistemas de IA comerciais, terá direito à remuneração. ​

Fonte: Agência Câmara

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