A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas, assegurando à sociedade que essas atividades são realizadas por um profissional habilitado.
Trata-se de um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades e pelo qual a sociedade pode controlar, identificar e apontar os responsáveis profissionais. Assim, a ART tem função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Criada pela Lei 6.496/77, a ART é uma declaração obrigatória que todo profissional do Conselho deve emitir em qualquer atividade técnica, seja projeto, execução, fiscalização, orçamento, laudo técnico, enfim, qualquer procedimento laboral.
Mais do que uma obrigação legal, a ART cumpre um importante papel dentro do Sistema Confea/Crea, uma vez que constitui prova documental na relação de consumo, definindo os responsáveis técnicos legais na contratação de obras/serviços de engenharia, agronomia, geografia, geologia ou de meteorologia.