A Comissão Eleitoral Federal preparou uma lista de perguntas e respostas para sanar as dúvidas dos eleitores do Sistema CONFEA/CREA e MÚTUA 2026. A Eleição acontecerá no dia 3 de julho, das 8h às 19h, no formato online, por meio do site vote.confea.org.br
Após conferir as perguntas e respostas, caso ainda persista alguma dúvida, é possível ligar para 0800 800 6000 ou acessar o site vote.confea.org.br, escolher o regional, clicar em atendimento ao eleitor e iniciar o chat.
Perguntas x Respostas
Como votar pela internet?
Para votar pela internet no dia da eleição, acesse https://vote.confea.org.br/ utilizando um computador, celular ou tablet. Em seguida:
1- Selecione o seu CREA de registro e clique em Selecionar.
2- Clique em Votar.
3- Informe seu CPF e realize a autenticação por uma das opções disponíveis (GOV.BR, certificado digital, certificado em nuvem ou código de acesso por e-mail ou celular).
4- Confirme sua identidade informando sua data de nascimento (quando solicitado).
5- Escolha seus candidatos(as) ou chapas em cada uma das eleições disponíveis para sua regional.
6- Revise suas escolhas e clique em Confirmar. Seu voto somente será registrado após essa confirmação.
7- Ao final, será exibido o seu comprovante de votação, que poderá ser salvo ou impresso.
Em caso de dúvida, ligue 0800 800 6000 ou utilize o chat dentro da plataforma vote.confea.org.br
Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?
Sim, a participação poderá ser feita pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet.
Meus dados não estão atualizados no CREA. Posso votar de forma online?
Se o profissional estiver com os dados desatualizados, poderá se autenticar com o certificado digital, ou com seu login da ferramenta Gov.br.
Posso votar em branco para alguma categoria?
Sim. Para todos os cargos em disputa, o sistema disponibiliza as opções de voto em branco e voto nulo.
Paguei minha anuidade, mas ainda não consta a baixa, posso votar?
Sim. Após a confirmação do pagamento pelo CREA, serão adotados os procedimentos necessários para que o profissional esteja habilitado a registrar seu voto no dia 3 de julho.
Tive isenção de anuidade, posso votar?
Sim. A concessão da isenção afasta a condição de inadimplência, tornando o profissional adimplente e, consequentemente, apto a votar.
Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?
Não, pois o voto é facultativo no Sistema CONFEA/CREA e MÚTUA.
Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?
Caso seu nome não conste como eleitor apto, é importante verificar que, conforme a legislação vigente, somente será considerado apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA e MÚTUA até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Se você acredita que atende a esses requisitos (por exemplo, já realizou o pagamento de eventuais débitos dentro do prazo e sua situação está regular), orientamos que entre em contato diretamente com o CREA em que possui registro para que sua situação cadastral seja verificada e, se necessário, esclarecida.
Não recebi o link para votação. O que devo fazer?
Neste ano, não haverá envio de link para votação. O acesso será realizado diretamente pelo site vote.confea.org.br, mediante login e envio de um código verificador. O eleitor poderá escolher se deseja receber esse código por e-mail ou por SMS. Diferentemente das eleições anteriores, não será enviada senha no dia anterior ao pleito. O eleitor também poderá logar no sistema de votação utilizando o GOV.BR, ou Certificado Digital.
Recebi o código (link), mas não consigo votar. Posso encaminhar o código e tentar em outro celular ou computador?
Conforme esclarecido na resposta anterior, não será enviado um link, mas sim um código verificador, que representa uma camada adicional de segurança para o processo eleitoral. Caso o código tenha sido solicitado por e-mail, ele poderá ser acessado em outro dispositivo. Se tiver sido solicitado por SMS, será enviado ao número de telefone informado. Em qualquer situação, o eleitor poderá utilizar o serviço de autoatendimento disponibilizado no site.
Tenho registro aqui e visto em outros estados. Fui isento da anuidade PF em outro estado, onde tenho empresa unipessoal. Onde posso votar?
O profissional poderá votar no estado em que obteve a isenção da anuidade.
Apenas os profissionais aptos a votar receberão o código verificador ou todos o receberão?
Apenas os profissionais aptos a votar poderão receber o código verificador. Para verificar sua situação, o profissional deverá acessar o sistema e realizar o login. Caso o CPF não seja reconhecido, significa que ele não integra a relação oficial de eleitores aptos e, por isso, não conseguirá acessar a plataforma de votação. Essa verificação já pode ser realizada previamente, sem qualquer risco ao processo eleitoral.
Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?
Não. A votação ocorrerá exclusivamente, no período das 8h às 19h, observado o horário oficial de Brasília – DF, no dia 03 de julho de 2026.
Como e quando emitir o meu comprovante de votação?
O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:
– Nome do eleitor
– CPF
– Eleições
– Data e hora
– Código de verificação
Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Os CREAs disponibilizarão, em suas sedes e inspetorias, equipamentos conectados à internet para que o eleitor possa votar.
Acesse aqui os endereços da sede e das inspetorias do CREA-RJ.
Fonte: Comissão Eleitoral Federal / CONFEA