
O dia 2 de maio marca o Dia Nacional da Ética na Engenharia, data que reforça a relevância da atuação ética para os profissionais e para a sociedade. A celebração evidencia o papel do Sistema CONFEA/CREA e MÚTUA ao destacar a responsabilidade social e profissional inerente às atividades das Engenharias, da Agronomia e das Geociências.
A Lei nº 5.194/1966 regulamenta o exercício dessas profissões, tratando de aspectos como atribuições, uso do título profissional, fiscalização, registro de profissionais e empresas, além das penalidades aplicáveis em casos de descumprimento. O normativo também estabelece direitos relacionados à autoria de projetos e define mecanismos de controle do exercício profissional por meio dos conselhos federal e regionais.
Instituído em 1971, o Código de Ética Profissional acompanha o exercício cotidiano dessas áreas e está alinhado ao que estabelece a legislação vigente, que define o caráter social das profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea. Esse conjunto de normas orienta a conduta dos profissionais, considerando a relevância de suas atividades para a coletividade.
Entre 2014 e 2015, o Confea instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de atualizar o Código de Ética a partir de contribuições das Comissões de Ética dos Creas. Esse processo resultou na elaboração da Resolução nº 1.090, que regulamentou o conceito de “crime infamante” e suas respectivas penalidades.
A versão mais recente do Código de Ética foi atualizada em 2024, sendo sua 15ª edição, anexo da Resolução no 1.002, de 26 de junho de 2002. O documento reúne princípios que orientam a prática profissional e é considerado um instrumento central para a valorização das profissões e para a busca pela excelência nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA e MÚTUA.
A área tecnológica, entendida como a aplicação de métodos científicos e empíricos para o uso dos recursos naturais, está presente em diferentes dimensões da vida cotidiana, tanto no campo material quanto intelectual. Nesse contexto, os profissionais desenvolvem soluções tecnológicas que impactam diretamente a sociedade, o que amplia sua responsabilidade para além da execução técnica, alcançando também a forma como exercem sua atuação profissional.
Entre os pontos destacados pelo Código de Ética, estão a necessidade de atuação dentro dos limites da qualificação profissional, a garantia do salário mínimo profissional e a proteção da propriedade intelectual das criações técnicas. O documento também prevê a existência de Comissões de Ética nos Creas para julgamento de infrações em primeira instância, enquanto o Plenário do Confea atua como instância final nesses processos.
Acesse aqui o Código de Ética Profissional.
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