O julgamento das indicações ocorreu dia 21 de junho de 2018. As fichas de indicações e os documentos comprobatórios foram enviados até dia 20 de junho de 2018 obrigatoriamente em formato PDF para o e- mail [email protected].
A premiação foi realizada no dia 12 de julho de 2018 no período de 18h às 20h no auditório do Crea-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – 4º andar).
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RJ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao que estabelecidas no inciso XXXIII, do art. 9° do seu Regimento, institui o Prêmio David Azambuja, mediante a Decisão PL/RJ n° 3.121, de 5 de outubro de 2009, e
Considerando que a denominação do prêmio deu-se para homenagear a memória do profissional David de Azambuja, justificando-se que foi considerando um dos pais da Engenharia Florestal do Brasil, que nasceu no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1917, graduou-se pela Escola Nacional de Agronomia em 1949, onde também, obteve o título de “agrônomo silvicultor”, profissão precursora da Engenharia Florestal, em 1947. Como assessor permanente da Comissão de Defesa dos Recursos Naturais da Câmara Federal, no período de 1954 a 1956, foi um dos inspiradores da Campanha Nacional da Educação Florestal e um dos responsáveis pela elaboração do Código Florestal Brasileiro. Como diretor-geral do Serviço Florestal Federal, no período de proteção, pequisa, produção e ensino florestal do país. É também reconhecido como um incansável defensor do patrimônio natural brasileiro e um dos pioneiros no estabelecimento de unidades de conservação da natureza do país. Nos quatro anos em que esteve à frente do Serviço Florestal Federal foi responsável pela criação dos parques nacionais Ubajara, no Ceará, e Araguaia, no Tocantins, neste caso tornando real o sonho de 83 anos do Engenheiro André Rebouças, além de ter deixado prontas as propostas para a criação de outros quatro parques nacionais, o de Sete Cidades, no Piauí, de Montem Pascoal, na Bahia, de Caparoá, na divisa de Minas Gerais com o Espírito Santo, e São Joaquim, em Santa Catarina, criados em 1961. Foi também responsável ainda pelo desenvolvimento do conceito de Florestas Nacionais e implantação de diversas estações experimentais florestais;
Considerando ainda que o profissional David de Azambuja, é autor de livros e inúmeros artigos científicos, além de patrono da Cadeira 5 da Academia Evangélica Brasileira de Letras, e como botânico e sistemata, especialista na família Apocynaceae, foi responsável pela descrição de três novas espécies para a ciência e dez espécies novas para o Brasil. Foi responsável pela criação da primeira escola de florestas do Brasil, responsável pelos cursos de botânica sistemática no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em 1944, de dendrologia, anatomia da madeira e política e legislação florestal no Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ/IF, de 1967 até o final do ano de 1980, quando se aposentou. Faleceu em 01 de março de 2008, no Rio de Janeiro, após 90 anos de vida e 67 anos de dedicação às florestas brasileiras.
Serão agraciados com o Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal 1 (uma) pessoa
física, 1(uma) pessoa jurídica e 2(dois) post mortem.
O prêmio David de Azambuja é concedido com o objetivo de expressar o reconhecimento a Engenheiros Florestais, instituições de ensino e entidades de classe que congregam profissionais da área da Engenharia Florestal que tenham se distinguido por suas ações, trabalhos, estudos e projetos na área da Engenharia Florestal, que permite a identificação de valores morais e éticos que contribuem com a melhoria da qualidade de vida e das organizações em prol do desenvolvimento florestal e da preservação do patrimônio natural brasileiro.
O prêmio será concedido anualmente.
A indicação de nome para concorrer à premiação poderá ser realizada por pessoa física,
instituição de ensino e entidade de classe.
A indicação de nome de profissional Engenheiro Florestal, de Instituição de Ensino e
Entidade de Classe, para concorrer à premiação poderá ser efetivada mediante o
preenchimento completo de ficha de indicação.
Será permitida indicação post mortem.
É vedada a concessão do Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal, a conselheiro
federal, conselheiro regional, inspetor, durante o desempenho dos respectivos mandatos, e
empregado do Confea e Crea.
Os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea, para fazerem jus à
homenagem, não poderão ter sido penalizados por infração ao Código de Ética Profissional,
nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da indicação, não responderem por processos
em andamento no Conselho, não possuírem débitos para com o Crea, além de estarem
quites com suas anuidades, no momento da indicação formalizada.
O Crea-RJ concederá ao(s) homenageado(s) certificado(s) assinado pelo Presidente e Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ.
O Crea-RJ receberá a ficha de indicação por meio eletrônico, acompanhada dos documentos necessários, até as 18h do dia 20 de junho de cada ano. A ficha de inscrição recebida após o prazo estabelecido no item acima serão automaticamente desconsideradas.
O principal critério para julgamento será o reconhecimento esforço e a obtenção de
resultados objetivos nas áreas de desenvolvimento florestal, conservação da natureza e
aprimoramento da Engenharia Florestal.
A premiação será decidida, por maioria simples, pela comissão de julgamento
especialmente constituída para esse fim.
Serão agraciados com o Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal 1(uma) pessoa
física, 1(uma) pessoa jurídica e 2(dois) post mortem.
São vedadas a dupla premiação, seja para pessoa física, pessoa jurídica ou post
mortem.
O premiado receberá pessoalmente o diploma assinado pelo Presidente e Coordenador
da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, salvo os premiados na condição de post
mortem, que serão representados por familiares.
O homenageado que não receber o prêmio no prazo de 1 (um) ano será considerado
declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.
A comunicação da premiação ao agraciado e/ou a(s) família(s), quando for post mortem, será(ão) realizada(s) através de comunicação oficial assinada pelo presidente do Crea-RJ, com o convite para a participação da solenidade de premiação.
A solenidade de premiação foi realizada no dia 12 de julho, data comemorativa do
dia do Engenheiro Florestal, na sede do Crea-RJ.
Caso o dia 12 não recaia em dia útil, aqui considerado um sábado ou domingo, a
solenidade será realizada no dia útil imediatamente subsequente.