Tutorial: Requerimento de Certidão de Acervo Operacional – CAO

Tutorial criado com o intuito de instruir e divulgar os novos procedimentos para requerimento de Certidão de Acervo Operacional – CAO de forma a unificar os procedimentos, dirimir dúvidas e facilitar a consulta.

EMBASAMENTO LEGAL

Considerando o disposto na Resolução nº 1137/2023,do CONFEA:

Art. 53 – A Certidão de Acervo Operacional – CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica(ART) registrada(s).

Art. 54. A CAO deve ser requerida ao Crea pela pessoa jurídica por meio de formulário próprio,conforme o Anexo VI (da Resolução).

Art. 55. A CAO, emitida em nome da empresa conforme o Anexo V,deve conter as seguintes informações:

I – Identificação da pessoa jurídica;
II – Identificação do(s) responsável(veis) técnico(s) da pessoa jurídica;
III – relação das ARTs, contendo para cada uma delas:

   a) Identificação dos responsáveis técnicos;
   b) Dados das atividades técnicas realizadas;
   c) Observações ou ressalvas, quando for o caso.

IV – local e data de expedição; 
V – autenticação digital.

Parágrafo único. A CAO poderá ser emitida por meio eletrônico.

Art. 56. A CAO é válida em todo o território nacional.

§ 1º A CAO perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação da ART.
§ 2º A validade da CAO deve ser conferida no site do Crea ou do Confea.

Art. 57. A CAO deve conter número de controle para consulta acercada autenticidade e da validade do documento.

Parágrafo único. Após a emissão da CAO, os dados para sua validação serão automaticamente transmitidos ao Módulo Cadastro Nacional de ART do Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea- SIC.