
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado no Brasil em 21 de setembro e foi instituído pela Lei nº 11.133, de 2005. A data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância de desenvolver meios eficazes de inclusão das pessoas com deficiência. Além disso, é um momento para refletir sobre os desafios enfrentados por essa população, especialmente no que se refere ao preconceito e à falta de acessibilidade, fatores que ainda dificultam significativamente sua vida cotidiana.
As comemorações da data ocorrem desde 1982, por iniciativa do então denominado Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), grupo que há mais de 40 anos atua na proposição de mudanças sociais em benefício das pessoas com deficiência.
De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporada à legislação brasileira em 2008, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As deficiências costumam ser classificadas em física, visual, auditiva, intelectual e múltipla.
No Brasil, as primeiras ações voltadas às pessoas com deficiência remontam ao período imperial. O Imperador D. Pedro II foi responsável pela criação do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Educação de Surdos. Essas instituições tinham caráter educacional, mas também assumiram funções asilares, acolhendo crianças e adultos de várias regiões do país, muitos deles abandonados pelas famílias. Eram iniciativas estatais que se diferenciavam das ações posteriores, frequentemente baseadas em caridade e benemerência, sem configurar políticas públicas estruturadas.
O surgimento dos movimentos sociais de pessoas com deficiência, assim como de outros grupos da sociedade civil brasileira, está relacionado ao fortalecimento da participação social. Esses coletivos se organizaram com base em vínculos de identidade e pertencimento, buscando o reconhecimento de seus direitos e o pleno exercício da cidadania.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção da ONU, promovida em 2006 e ratificada pelo Brasil em 2008. A LBI trata de temas como a discriminação, o atendimento prioritário, o direito à reabilitação e a acessibilidade. Além disso, medidas regulamentadas posteriormente asseguram, por exemplo, a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de órteses e próteses.
Na área da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece diretrizes que visam à promoção da qualidade de vida, à assistência integral, à prevenção de deficiências, ao fortalecimento dos mecanismos de informação, à organização dos serviços especializados e à capacitação de profissionais. A atenção integral pressupõe que a pessoa com deficiência receba não apenas cuidados específicos relacionados à sua condição, mas também atendimento voltado a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
Esse atendimento é prestado, em grande parte, pelas Equipes de Saúde da Família, compostas por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário. Esses profissionais atuam nas unidades de saúde e, quando necessário, realizam visitas domiciliares. Nessas unidades, as pessoas com deficiência podem passar por avaliação geral do estado de saúde, receber encaminhamento a serviços especializados para avaliação funcional e reabilitação e, caso precisem, ter acesso à aquisição de órteses e próteses.
Por que dizer “pessoa com deficiência”?
Durante muito tempo, usou-se a expressão “pessoas com necessidades especiais” para se referir a esse grupo social. No entanto, o termo é considerado inadequado por ser genérico e impreciso, já que qualquer pessoa pode ter necessidades especiais em determinadas situações, como uma gestante ou um idoso.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), ratificada pelo Brasil em 2008, e a Lei Brasileira de Inclusão (2015) adotam oficialmente o termo pessoa com deficiência. A mudança reflete uma visão baseada em direitos humanos: a deficiência não é um problema individual, mas resulta da interação entre as condições da pessoa e as barreiras existentes na sociedade. Assim, ao usar ‘pessoa com deficiência’, reconhece-se a identidade desse grupo e sua luta por participação plena e igualdade de oportunidades.