Caso possua registro/visto com RNP, no CREA-RJ e é concludente de outro curso de nível superior/técnico*, nas áreas de abrangência do Sistema CONFEA/CREA, realizado em território nacional, poderá requerer este serviço, conforme as orientações abaixo.
*Se o curso em questão é Técnico em Segurança do Trabalho.
Importante 1: Caso o(a) profissional não possua Carteira de Identidade Profissional ou Cartão Provisório emitido pelo Confea, deverá fazer o recadastramento concomitante a este serviço. Para verificar a documentação e procedimento necessários acesse o link.
Importante 2: Profissional solicitamos que mantenha seus dados de telefone e e-mail atualizados.
1. Diploma ou certificado registrado no órgão competente do sistema de ensino;
2. Histórico escolar.
NOTA 1: Se o(a) profissional estiver interessado em atualizar algum dado (alteração de nome, número do RG, inclusão de tipo sanguíneo e fator RH entre outros), será necessário que envie a documentação comprobatória respectiva.
NOTA 2: Se o título relacionado ao requerimento do serviço é técnico em segurança do trabalho, é obrigatória apresentação da documentação comprobatória do registro, junto ao Ministério do Trabalho.
I) Para profissionais que possuem vínculo empregatício:
1- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
2- Declaração em papel timbrado do empregador, explicitando que o profissional exerceu ou exerce atividades como Geofísico.
1. Após providenciar a documentação necessária, clique em “Faça online!”
2. Se a documentação estiver correta e completa, será emitida guia referente à emissão de nova carteira. Caso a documentação esteja completa e correta, o requerimento será protocolado;
3 . O deferimento ou as exigências relacionadas à solicitação do serviço serão comunicados através de e-mail.
O documento poderá ser substituído por declaração/certidão de conclusão de curso expedida pela instituição de ensino, com data inferior a 12 meses, contendo a identificação do signatário certificando a conclusão do curso, contendo a data de colação de grau e a informação de que o diploma se encontra em fase de processamento.
NOTA: Caso o diploma seja expedido digitalmente pela Instituição de Ensino, não há necessidade da assinatura pelo diplomado, conforme art 5º, parágrafo 2º, da Portaria MEC nº 554, de 11/03/2019.
Histórico escolar, com indicação das disciplinas e cargas horárias.
NOTA 1: O documento deverá estar datado em data posterior à conclusão do curso e deve conter assinatura e cargo do signatário.
NOTA 2: É necessário que conste, no histórico escolar, as notas e carga horária do curso completas.
1) Certificado registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;