Dia Internacional da Aviação Civil
Em 7 de dezembro comemora-se o Dia Internacional da Aviação Civil. Implementada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), no ano de 1996, a data já é celebrada pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), desde 1994, em referência ao 50º aniversário da Convenção de Chicago, tratado internacional que estabelece as bases do Direito Aeronáutico Internacional válidas até os dias de hoje. Com o objetivo de reconhecer a aviação e, principalmente, a aviação internacional como uma prática de suma importância para o desenvolvimento socioeconômico mundial, a AGNU também reforça fatores como a conectividade global e a paz entre as nações do globo. A profissão é dinâmica e altamente regulamentada pela OACI, exigindo compromisso na eficiência e segurança operacional, com o foco direcionado para o transporte de passageiros e de cargas. Além dos pilotos privados e comerciais, a aviação civil engloba funções diversas, como comissários de bordo, controladores de tráfego aéreo e engenheiros(as) aeronáuticos. Em um setor que conta com uma demanda diária intensa, a atuação desses profissionais se torna cada vez mais exigida. No Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no mês de abril de 2025 foram registrados cerca de 7,9 milhões de passageiros se locomovendo no mercado doméstico brasileiro. Esse número representa um aumento de 9,6% em relação ao mesmo mês do ano de 2024. A atuação dos engenheiros no mercado da aviação civil A Engenharia tem papel fundamental no funcionamento e na segurança de toda a cadeia da aviação civil. Desde o projeto de aeronaves e sistemas até a manutenção e certificação de produtos aeronáuticos, a presença do engenheiro é indispensável para garantir que cada etapa das operações aéreas ocorra de acordo com padrões técnicos e regulatórios rigorosos. No Brasil, a atuação desses profissionais é regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Sistema Confea/Crea, que define as atribuições de cada modalidade da Engenharia. A legislação aplicável à área inclui principalmente o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21, que trata da certificação de produtos aeronáuticos, e o RBAC nº 145, que estabelece os requisitos para certificação e funcionamento das organizações de manutenção. Áreas de atuação Os(as) engenheiros(as) participam de todas as fases do ciclo de vida de um produto aeronáutico. Na fase de projeto e fabricação, realizam o desenvolvimento de aeronaves, motores e componentes, seguindo parâmetros técnicos e de segurança previstos no RBAC 21. Nessa etapa, podem atuar em empresas fabricantes, centros de pesquisa e instituições de ensaio e certificação, garantindo a conformidade com as normas nacionais e internacionais. No campo da manutenção aeronáutica, a atuação é igualmente relevante. Engenheiros(as) mecânicos(as), aeronáuticos(as), elétricos(as), de produção e de materiais, entre outros, trabalham em organizações de manutenção certificadas pela ANAC, responsáveis pela inspeção, reparo e revisão de aeronaves e seus sistemas. Essas organizações devem contar com um Responsável Técnico (RT) habilitado e registrado no Crea, conforme as atribuições de sua modalidade profissional, além de possuir estrutura de qualidade e pessoal técnico conforme previsto no RBAC 145 e suas Instruções Suplementares. Outra frente importante é a Engenharia de Segurança Operacional e Investigação Técnica, que envolve o estudo de falhas, a prevenção de incidentes e a análise de ocorrências aeronáuticas. Nessa área, engenheiros(as) especializados(as) colaboram com a Força Aérea Brasileira (FAB) e com autoridades civis na apuração de causas e na elaboração de recomendações de segurança, contribuindo diretamente para o aprimoramento dos padrões de confiabilidade do setor. Formação e atribuições Para exercer atividades na aviação civil, o(a) profissional deve possuir formação reconhecida e registro ativo no sistema Confea/Crea, que assegura o cumprimento das normas éticas e técnicas da profissão. As atribuições específicas dependem da modalidade de Engenharia, como a Aeronáutica, Mecânica, Elétrica, de Produção ou Materiais, que são delimitadas pelas resoluções do Confea. Em funções técnicas e gerenciais, os(as) engenheiros(as) podem assumir cargos como Responsável Técnico (RT), Gestor de Manutenção, Engenheiro de Projeto e Certificação, Engenheiro de Ensaios e Qualidade ou Perito Técnico em Investigação Aeronáutica. Além disso, a legislação permite o cadastramento de engenheiros junto à ANAC para o exercício de determinadas funções reguladas, com responsabilidades específicas relacionadas à segurança e conformidade operacional. Fonte: Anac, FAB, Confea, Indeed.com, Gov.br