Regulamento – Prêmio David de Azambuja 2024

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RJ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao que estabelece o inciso XXXIII, do art. 9° do seu Regimento, institui o Prêmio David Azambuja do Mérito Florestal, mediante a Decisão PL/RJ n° 3.121, de 5 de outubro de 2009.

A denominação do prêmio deu-se para homenagear a memória do profissional David de Azambuja, justificando-se que foi considerado um dos pais da Engenharia Florestal do Brasil, que nasceu no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1917, graduou-se pela Escola Nacional de Agronomia em 1949, onde também, obteve o título de “agrônomo silvicultor”, profissão precursora da Engenharia Florestal, em 1947. Como assessor permanente da Comissão de Defesa dos Recursos Naturais da Câmara Federal, no período de 1954 a 1956, foi um dos inspiradores da Campanha Nacional da Educação Florestal e um dos responsáveis pela elaboração do Código Florestal Brasileiro. Também foi diretor-geral do Serviço Florestal Federal, no período de proteção, pesquisa, produção e ensino florestal do país, e é reconhecido como um incansável defensor do patrimônio natural brasileiro e um dos pioneiros no estabelecimento de unidades de conservação da natureza do país. Nos quatro anos em que esteve à frente do Serviço Florestal Federal foi responsável pela criação dos parques nacionais Ubajara, no Ceará, e Araguaia, no Tocantins, neste caso tornando real o sonho de 83 anos do Engenheiro André Rebouças, além de ter deixado prontas as propostas para a criação de outros quatro parques nacionais, o de Sete Cidades, no Piauí, de Montem Pascoal, na Bahia, de Caparaó, na divisa de Minas Gerais com o Espírito Santo, e São Joaquim, em Santa Catarina, criados em 1961. Foi também responsável pelo desenvolvimento do conceito de Florestas Nacionais e implantação de diversas estações experimentais florestais.

Considerando, ainda, que o profissional David de Azambuja, é autor de livros e inúmeros artigos científicos, além de patrono da Cadeira 5 da Academia Evangélica Brasileira de Letras, e como botânico e sistemata, especialista na família Apocynaceae, foi responsável pela descrição de três novas espécies para a ciência e dez espécies novas para o Brasil. Foi responsável pela criação da primeira escola de florestas do Brasil, responsável pelos cursos de botânica sistemática no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em 1944, de dendrologia, anatomia da madeira e política e legislação florestal no Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ/IF, de 1967 até o final do ano de 1980, quando se aposentou. Faleceu em 01 de março de 2008, no Rio de Janeiro, após 90 anos de vida e 67 anos de dedicação às florestas brasileiras.

1. Do Objetivo:

O Prêmio David de Azambuja é concedido, anualmente, com o objetivo de expressar o reconhecimento a Engenheiros(as) Florestais que tenham se distinguido por suas ações, trabalhos, estudos e projetos na área da Engenharia Florestal. A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuem com a melhoria da qualidade de vida e das organizações em prol do desenvolvimento florestal e da preservação do patrimônio natural brasileiro.

2. Da indicação:

2.1 - A indicação de nome para concorrer a premiação poderá ser realizada por pessoa física, instituição de ensino e entidade de classe;
2.2 - A indicação de nome de profissional Engenheiro(a) Florestal para concorrer a premiação poderá ser efetivada mediante o preenchimento completo de ficha de indicação;
2.3 - Será permitida indicação post mortem;
2.4 - É vedada a concessão do Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal, a Conselheiro Federal, Conselheiro Regional, Inspetor, durante o desempenho dos respectivos mandatos, e empregado do Sistema
Confea/Creas;
2.5 - Os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea, para fazerem jus à homenagem, não poderão ter sido penalizados por infração ao Código de Ética Profissional, nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da indicação, não responderem por processos em andamento no Conselho e não possuírem débitos para com o Crea, no momento da indicação formalizada.

3. Do prêmio:

O Crea-RJ concederá aos(as) homenageados(as) premiação(ões) e diploma(s) assinados pelo Presidente do Crea-RJ e Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ.

4. Da ficha de indicação:

A ficha de indicação eletrônica poderá ser obtida através do site do Crea-RJ, endereço: https://www.crea-rj.org.br/.

5. Do prazo para indicação:

5.1 - O Crea-RJ receberá a ficha de indicação por meio eletrônico, a partir das 09h do dia 19 de agosto 2024 até às 18h do dia 16 de setembro de 2024 acompanhada dos documentos necessários.
5.2 - As fichas de indicações recebidas após o prazo estabelecido no item acima serão automaticamente desconsideradas.
5.3 - Não serão recebidas indicações enviadas por outros meios. 

6. Dos documentos necessários:

Os documentos necessários para a indicação são os seguintes, que serão anexados ao processo eletrônico, de acordo com os procedimentos instituídos:

6.1 - Ficha de indicação devidamente preenchida, principalmente no que se refere as justificativas, as quais devem conter informações substanciais e objetivas que respaldam a indicação;
6.2 - Currículo do indicado, em PDF; e
6.3 - Outros documentos que julgarem pertinentes, em PDF.

7. Dos critérios de julgamento:

7.1 - O principal critério para julgamento será o reconhecimento do esforço e a obtenção de resultados objetivos nas áreas de desenvolvimento florestal, conservação da natureza e aprimoramento da Engenharia Florestal.
7.2
- A premiação será decidida, por maioria simples, pela comissão de julgamento especialmente constituída para esse fim.
7.3 - Serão agraciados com o Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal 1(uma) pessoa física e 1(uma) post mortem.
7.4 - São vedadas a dupla premiação, seja para pessoa física ou post mortem.
7.5 - O(a) premiado(a) receberá pessoalmente o diploma assinado pelo Presidente do Crea-RJ e pela Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, salvo os premiados na condição de post mortem, que serão representados por familiares.
7.6 - O(a) homenageado(a) que não receber o prêmio no prazo de 1 (um) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.

8. Da comissão julgadora:

8.1 - Caberá à Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ realizar a análise e julgamento da(s) indicação(ões) do(s) nomes para ser(em) homenageado(s) com Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal do Crea-RJ.
8.2 - A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ expressará seu julgamento individualizado, com a devida exposição de motivos e justificativas, mediante decisão da câmara especializada.
8.3 - O julgamento das indicações deverá ocorrer, em reunião da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, na 9ª Reunião Ordinária, em 24 de setembro de 2024.
8.4 - A indicação dos premiados será submetida à apreciação e decisão do Plenário do Crea- RJ, na sessão plenária ordinária do mês outubro de 2024.

9. Da comunicação:

A comunicação da premiação ao agraciado e/ou a(s) família(s), quando for post mortem, será(ão) realizada(s) através de comunicação oficial assinada pelo presidente do Crea-RJ, com o convite para a participação da solenidade de premiação.

10. Da premiação:

A premiação será concedida em solenidade que ocorrerá no mês de dezembro de 2024, com data a ser definida e divulgada.

11. Das Informações complementares:

Casos omissos neste regulamento serão examinados e decididos pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ.