Regulamento 2024 – Prêmio Johanna Döbereiner

1. Do Objetivo:

O Prêmio Johanna Döbereiner é concedido, anualmente, com o objetivo de expressar o reconhecimento a Engenheiros(as) Agrônomos(as) que tenham se distinguido por suas ações, trabalhos, estudos e projetos na área da Agronomia. A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuem com a melhoria da qualidade de vida e das organizações em prol do desenvolvimento da agronomia no Brasil. 

2. Da indicação:

2.1 - A indicação de nome para concorrer a premiação poderá ser realizada por pessoa física, instituição de ensino e entidade de classe;
2.2 - A indicação de nome de profissional Engenheiro(a) Agrônomo(a) para concorrer a premiação poderá ser efetivada mediante o preenchimento completo de ficha de indicação;
2.3 - Será permitida indicação post mortem;
2.4 - É vedada a concessão do Prêmio Johanna Döbereiner, a Conselheiro Federal, Conselheiro Regional, Inspetor, durante o desempenho dos respectivos mandatos, e empregado do Sistema Confea/Creas;
2.5 - Os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea, para fazerem jus à homenagem, não poderão ter sido penalizados por infração ao Código de Ética Profissional, nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da indicação, não responderem por processos em andamento no Conselho e não possuírem débitos para com o Crea, no momento da indicação formalizada.

3. Do prêmio:

O Crea-RJ concederá aos(as) homenageados(as) premiação(ões) e diploma(s) assinados pelo Presidente do Crea-RJ, pela Coordenadora da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-RJ e pelo Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro (AEARJ).

4. Da ficha de indicação:

A ficha de indicação eletrônica poderá ser obtida através do site do Crea-RJ, endereço: https://www.crea-rj.org.br/.

5. Do prazo para indicação:

5.1 O Crea-RJ receberá a ficha de indicação por meio eletrônico, a partir das 9h do dia 19 de agosto 2024 até às 18h do dia 16 de setembro de 2024 acompanhada dos documentos necessários.
5.2 As fichas de indicações recebidas após o prazo estabelecido no item acima serão automaticamente desconsideradas.
5.3 Não serão recebidas indicações enviadas por outros meios.

6. Dos documentos necessários:

Os documentos necessários para a indicação são os seguintes, que serão anexados ao processo eletrônico, de acordo com os procedimentos instituídos:

6.1 - Ficha de indicação devidamente preenchida, principalmente no que se refere as justificativas, as quais devem conter informações substanciais e objetivas que respaldam a indicação;
6.2 - Currículo do indicado, em PDF; e
6.3 - Outros documentos que julgarem pertinentes, em PDF.

7. Dos critérios de julgamento:

7.1 O principal critério para julgamento será o reconhecimento do esforço e a obtenção de resultados objetivos nas áreas de desenvolvimento da Agronomia.
7.2 A premiação será decidida, por maioria simples, pela comissão de julgamento especialmente constituída para esse fim.
7.3 Serão agraciados(as) com o Prêmio Johanna Döbereiner 1(uma) pessoa física e 1(uma) post mortem.
7.4 São vedadas a dupla premiação, seja para pessoa física ou post mortem.
7.5 O(a) premiado(a) receberá pessoalmente o diploma assinado pelo Presidente do Crea-RJ, pela Coordenadora da Câmara Especializada de Agronomia e pelo Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro (AEARJ), salvo os premiados na condição de post mortem, que serão representados por familiares.
7.7 O(a) homenageado(a) que não receber o prêmio no prazo de 1 (um) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.

8. Da comissão de julgamento:

8.1 A Comissão de Julgamento será presidida pelo Presidente do Crea-RJ, e composta pelo Coordenador da CEAgro, pelo Presidente da Associação Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro – AEARJ, por um Diretor do Crea-RJ, e por um membro da Câmara Especializada de Agronomia.
8.2 O julgamento das indicações deverá ocorrer, em reunião da Câmara Especializada de Agronomia, na 9ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 19 de setembro de 2024.
8.3 A indicação dos premiados será submetida à apreciação e decisão do Plenário do Crea- RJ, na sessão plenária ordinária do mês de outubro de 2024.

9. Da comunicação:

A comunicação da premiação ao agraciado e/ou a(s) família(s), quando for post mortem, será(ão) realizada(s) através de comunicação oficial assinada pelo presidente do Crea-RJ, com o convite para a participação da solenidade de premiação.

10. Da premiação:

A premiação será concedida em solenidade que ocorrerá no mês de dezembro de 2024, com data a ser definida e divulgada.

11. Das Informações complementares:

Casos omissos neste regulamento serão examinados e decididos pela Câmara