No dia 30 de novembro, o Estatuto da Terra - Lei n° 4.504/1964, que regulamenta a Reforma Agrária no Brasil, completa 60 anos. O texto fundamenta a execução e a promoção da política agrícola no país Brasil, regulando direitos e obrigações sobre os imóveis rurais. Trata-se do conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, atendendo aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
Sancionado durante a ditadura militar, o Estatuto da Terra traz as marcas da sua complexidade histórica. Sua elaboração não ignora os debates em torno da necessidade da distribuição de terras que remontam à década de 50, à formação das ligas camponesas, até à própria proposta do governo deposto de João Goulart, integrando as “reformas de base”.
Foi a lei que definiu, por exemplo, a função social da terra como o cumprimento de requisitos simultâneos: favorecer o bem-estar das famílias que nela trabalham e vivem, manter produtividade satisfatória, conservar os recursos naturais e observar as disposições legais das relações de trabalho. Esta perspectiva foi adotada, posteriormente, na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 186, e é o preceito norteador das desapropriações para fins de reforma agrária.
Pelo Estatuto, é dever do poder público criar as condições de acesso dos trabalhadores rurais à propriedade da terra e zelar pelo cumprimento da função social – atribuições assumidas na esfera federal pelo Incra desde sua criação, em 1970. Para a execução da reforma agrária, previa um fundo nacional e a realização de planos periódicos, nacionais e regionais.
A lei também dispôs sobre a colonização oficial e particular, servindo como base para a ocupação de áreas do Norte do país, em sintonia com a política de modernização agrícola e integração territorial preconizadas no período da ditadura, que previa a ocupação dos “grandes vazios” no território brasileiro.
Outros conceitos importantes, fundamentadores até hoje do ordenamento do território nacional, como a noção de imóvel rural, propriedade familiar, módulo rural, entre outros, também estão presentes no Estatuto. Em seu artigo 46, a lei registra a necessidade de levantamento de informações para a elaboração do cadastro dos imóveis rurais em todo o país – o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), mantido pelo Incra e criado em 1972.
Falar do Estatuto da Terra, portanto, é falar da missão do Incra. O dia provoca não apenas uma recuperação histórica, mas uma reflexão de futuro sobre a importância da governança fundiária e a atualidade da reforma agrária.
Para o Crea-RJ, cuja responsabilidade inclui a regulamentação e fiscalização do exercício legal das profissões da Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal e outras áreas afins, o Estatuto da Terra representa um desafio constante. São ela que, por meio de conhecimento técnico e compromisso com o bem-estar da sociedade e a preservação ambiental, traduzem em ações concretas os princípios de conservação, sustentabilidade e desenvolvimento defendidos pelo Estado.
A proteção e o uso racional dos recursos naturais, a segurança alimentar e o combate às mudanças climáticas são hoje grandes desafios para a sociedade brasileira e o Crea-RJ segue comprometido em apoiar e valorizar os profissionais que, diariamente, dedicam-se a essa missão.
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Fonte: Incra