Regulamento – Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente 2024

REGULAMENTO:

I - Objetivo:
O PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE é concedido anualmente com o objetivo de expressar reconhecimento às personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas posições, ações e projetos na luta pela preservação, defesa e/ou conservação do meio ambiente, preferencialmente em ações no Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria da qualidade de vida e de comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo e nortear ações de indivíduos e organizações.

II – Indicação:
A indicação dos nomes de personalidades, das instituições ou entidades à premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou organização vinculada ao Sistema Confea/Crea, através do preenchimento completo da Ficha de Indicação. Prevê-se, ainda, a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.

III - Entrega das Fichas de Indicação:
3.1- As FICHAS DE INDICAÇÃO deverão ser enviadas para a Comissão de Meio Ambiente, que será o órgão executivo do Prêmio Crea-RJ, até às 18 horas do dia 18 de setembro de 2024, para o email: cma@crea-rj.org.br.
3.1.1- As indicações enviadas somente serão aceitas se forem comprovadamente recebidas pela Comissão de Meio Ambiente, até às 18 horas do dia 18 de setembro de 2024.

3.2 - Deverão ser enviadas, para o email cma@crea-rj.org.br, com a devida identificação e endereçamento:
3.2.1- FICHA DE INDICAÇÃO preenchida, principalmente no que se refere ao item 2 (Justificativas), que contenham informações substanciais e objetivas para dar respaldo à indicação.
3.2.2 - “Curriculum Vitae” do candidato e ou da instituição indicada.
3.2.3 – Outros documentos que julguem necessários.

3.3 - As fichas de indicação recebidas após o prazo limite serão automaticamente desconsideradas.

3.4 - A documentação recebida não será devolvida.

IV – Premiação
4.1 – As FICHAS DE INDICAÇÃO serão avaliadas por membros da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na sua Reunião Ordinária, no dia 26 de setembro de 2024, que deverá selecionar o número máximo de 05 premiados.

4.2- Os nomes dos indicados que receberão a premiação serão submetidos à Plenária do Conselho, no dia 14 de outubro de 2024.

4.3 – Serão agraciados até cinco classificados, sendo a premiação “Post Mortem” sem qualquer limite.

4.4 – Os premiados e/ou seus representantes receberão a comunicação das suas premiações e o Troféu PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE 2024, será entregue em SOLENIDADE A SER REALIZADA em dezembro/2024, em data a ser informada posteriormente.
4.4.1 - Os premiados e/ou seus representantes receberão o Diploma, assinado pelo Presidente do Crea-RJ e pelo Coordenador da CMA, e o Troféu PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE 2024, em solenidade, na sede do Crea-RJ, Rua Buenos Aires 40 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

4.5 – O prêmio não poderá ser concedido a uma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez.

4.6 – O homenageado que não receber o prêmio no prazo de 01 (hum) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.

4.7 - O Prêmio será concedido a, pelo menos, 3 profissionais e/ou instituições, vinculados ao Sistema Confea Crea.

4.8- Todos os profissionais e/ou instituições, vinculados ou não ao Sistema Confea Crea, devem estar regulares com seus Conselhos Profissionais, se for vinculado a algum Conselho.

V – Comunicação:
A comunicação da premiação ao agraciado, ou à família, e o envio de convite para a solenidade de premiação, será através de ofício assinado pelo Presidente do Crea-RJ em conjunto com o Coordenador da Comissão de Meio Ambiente.

VI - Critérios de Julgamento:

6.1 – O principal critério para julgamento será o reconhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela proteção, preservação e/ou conservação do meio ambiente, preferencialmente, em ações no Estado do Rio de Janeiro.

6.2- Deverão ser observadas as procedências dos profissionais, quanto às suas formações acadêmicas, denominando-os corretamente, e a pertinência das atividades exercidas, quanto aos normativos exigidos para a habilidade desenvolvida, quando for o caso.

6.3 – A Comissão de Meio Ambiente poderá considerar outros aspectos em função das indicações recebidas.

VII - Informações Complementares:

7.1- A entrega das indicações e aceitação do indicado implicam total concordância com as condições do “Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente 2024”.

7.2 – Os casos omissos neste regulamento serão examinados e decididos, pela Comissão de Meio Ambiente do Crea-RJ.