O Plenário do Crea-RJ é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Crea-RJ, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É constituído por um presidente e por conselheiros regionais e tem sua composição renovada em um terço anualmente, excluído o presidente, na forma da lei.
Confira nos links abaixo mencionados a relação de conselheiros titulares e suplentes em Composição do Plenário e as representatividades em entidades de classe e instituições de ensino:
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-RJ 2024
A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea-RJ que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à orientação, à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição.
A comissão é o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas, relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
CÂMARAS ESPECIALIZADAS
COMISSÕES PERMANENTES
- COMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS – CAN
- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - CED
- COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL – CEP
- COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE - CMA
- COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS - COTC
- COMISSÃO DE ANÁLISE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CAPA
- COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - CRI
- COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO - CRT
COMISSÕES ESPECIAIS