No dia de 18 de novembro de 2024, foi promulgada a Lei nº 15.026, que estabelece a equivalência entre os diplomas de Geologia e Engenharia Geológica. Agora, os geólogos podem solicitar o título de Engenheiro Geólogo junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), consolidando direitos e deveres iguais para a categoria.
A proposta, originada pelo Projeto de Lei 435/2021, foi aprovada pelo Senado em outubro deste ano e sancionada pelo governo federal, trazendo maior segurança jurídica para os profissionais da área, ratificando o direito ao Salário Mínimo Profissional (SMP) da categoria, já há muito tempo defendido pelo Sistema Confea/Crea, isto é, seis salários mínimos para jornadas de até seis horas diárias ou 30 horas semanais, com a adição de 1.25 salários para cada hora adicional às seis horas diárias.
A medida também põe fim a eventuais interpretações que impediam os geólogos de cursarem especializações, como a de Engenharia de Segurança do Trabalho. Agora, fica claro o direito destes profissionais de ampliarem suas competências em qualquer estado, eliminando barreiras e fortalecendo sua posição no mercado.
Além disso, a legislação prevê o direito ao apostilamento do título de geólogo para engenheiro geólogo, uma ação que, apesar de opcional, é recomendada para fortalecer sua posição em situações específicas, como licitações ou disputas jurídicas relacionadas ao SMP.
Para os profissionais que possuem seu registro de origem no Crea-RJ, o pedido de mudança de título pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento deste regional ou pelo e-mail atendimento@crea-rj.org.br