No dia 27 de novembro, é comemorado o Dia do(a) Engenheiro(a) e do(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho. Esses(as) profissionais são responsáveis por prevenir riscos, doenças (físicas e psicológicas) no ambiente de trabalho e de reduzir os impactos ao meio ambiente. Apesar de terem o mesmo objetivo, possuem diferenças nas atribuições e competências.
A data foi escolhida neste dia devido à Lei 7.410, de 27 de novembro de 1985, ao regularizar as duas profissões.
Engenharia de Segurança do Trabalho
O(A) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho é aquele(a) que desenvolve programas de prevenção e supervisão em instalações, máquinas e equipamentos, podendo emitir laudos técnicos ao identificar e corrigir possíveis erros que colocam a integridade de funcionários em perigo. Estudam aspectos ergonômicos (associação entre saúde, bem-estar e segurança aplicada à ambientes laborais), psicológicos e médicos.
Também são encarregados no controle de poluição, na higiene ocupacional e no saneamento; projetam sistemas de proteção contra incêndios; vistoriam e indicam níveis de exposição a agentes que causam danos à saúde como poluentes atmosféricos, calor, barulhos, radiação e alterações na pressão, esta quando sai das Condições Normais de Temperatura e Pressão (CNTP).
O curso de Engenharia de Segurança do Trabalho é uma pós-graduação para engenheiros ou arquitetos que buscam se especializar nessa área após a sua graduação, com até dois anos de duração, e as atividades desempenhadas por esses profissionais foram normatizadas pela Resolução N° 359, Art. 4°, de 31 de julho de 1991 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Técnica de Segurança do Trabalho
O(A) Técnico(a) é voltado para a área mais prática e funcional. Ele inspeciona a aplicação e o cumprimento das medidas preventivas de riscos, assim como as normas para manutenção da segurança. Assinatura de laudos - como o do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), de acidentes de trabalho e de insalubridade - e avaliações ambientais são realizadas somente pelo Engenheiro.
Não é necessário ensino superior para ingressar nesse curso. O requisito é ter o ensino fundamental completo e estar cursando o ensino médio. A duração pode variar de um ano e meio a dois anos.
Como funciona a colaboração
Na elaboração estratégica e na implementação de medidas de segurança, o(a) Técnico(a) e o(a) Engenheiro juntam suas habilidades e conhecimentos adquiridos para desenvolver esse ambiente mais seguro e estável. Promovem a conscientização e criam programas de segurança, independente dos níveis dos cargos de cada trabalhador, engajando esses funcionários a seguirem as práticas para continuarem protegidos.
Ambos possuem o mesmo objetivo ao reduzir acidentes, melhorar e manter a saúde dos funcionários, conforme a legalidade vigente, evitando multas e penalidades para as empresas.
E com condições justas e decentes de trabalho, há a melhoria no rendimento, o trabalho não é interrompido devido a acidentes e os funcionários não ficam apreensivos, aumentando a produtividade e eficiência operacional.
O Crea-RJ parabeniza todos(as) Engenheiros(as) e Técnicos(as) de Segurança do Trabalho que olham as pessoas como parte principal no progresso de instituições e empresas, ao zelar por um lugar seguro e saudável. A implementação de novas tecnologias passa, antes de tudo, pelo cuidado com o outro, o fazendo se sentir seguro e realizado dentro de sua profissão.