Certidão de Acervo Técnico Online

O Crea-RJ, dentro da filosofia de melhoria contínua, está implantando o ​requerimento eletrônico de CAT (Certidão de Acervo Técnico).

Assim, profissional, além de gerar o requerimento e taxa, você enviará a documentação necessária para análise e validação de seu requerimento, diretamente de sua área restrita, após a quitação de sua taxa.

 

VEJA COMO FAZER

Acessar a área restrita do Portal aqui.

Navegue até o menu Outros serviços e selecione Requerimento de Certidão de Acervo Técnico


 

Você será direcionado à tela de seleção

 

Caso esteja no início do processo, selecione Efetuar requerimento e emitir taxa

Selecione Tipo de Certidão:

 

 

Selecione as ARTs vinculadas à CAT requerida

Clique em “EMITIR”

O sistema gerará a taxa do serviço e o requerimento preenchido para assinatura. Será enviado e-mail com o requerimento, taxa e com as instruções com os próximos passos que deverão ser adotados.
Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados.

Entenda os tipos de certidão

Acervo Técnico sem Averbação de Atestado
É  a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada

No caso de o profissional especificar ART de obra ou serviço em andamento, o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas.
Ou seja, deve ser requerida CAT COM averbação de atestado, necessariamente, considerando que conforme Manual de Procedimentos Operacionais (anexo da Decisão Normativa 85/2011 do CONFEA, “A CAT sem registro de atestado é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada“).

Acervo Técnico com Averbação de Atestado
CAT com registro de atestado de atividade concluída é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares.

CAT com registro de atestado de atividade em andamento é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.

ATENÇÃO

1. REQUERIMENTO 2ª VIA DE CAT EMITIDA EM DATA ANTERIOR AO ANO DE 2011

O sistema apenas reconhece as numerações de CAT emitidas a partir dele, ou seja, a partir de 2011. Assim, se o atestado foi averbado em CAT emitida após 2011, o sistema reconhecerá a numeração da CAT e não será obrigatório o envio de documento no campo “Atestado de Capacidade Técnica”.

Se deseja, atestado requerido foi averbado antes de 2011, o profissional deve:
Inicialmente verificar se o atestado está digitalizado ou temos cópia arquivada, enviando email para acervotecnico@crea-rj.org.br. Esta medida é adotada, considerando que o arquivamento do atestado visa resguardar o Crea quanto ao documento efetivamente registrado, mas os atestados muito antigos podem não ser localizados pela área de documentação no arquivo geral.

Após a localização do atestado e devida resposta, o profissional deverá requerer no portal a certidão de acervo técnico com registro de atestado (normal indicando a ART correspondente, sem ser “segunda via”). O protocolo deve ser gerado no portal e validado na fila do módulo Atendimento.

Quando do envio da documentação, deverá apresentar o requerimento gerado no portal devidamente assinado e carta solicitando a emissão de 2ª via da certidão indicando o número (no campo contrato). No campo referente ao “Atestado de capacidade técnica”, irá incluir o email enviado pelo Crea-RJ informando que o atestado foi localizado em nossos arquivos.

2. SOBRE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Conforme Art. 64 da Resolução 1137/2023 do Confea, o Crea manifestar-se-á sobre o registro do atestado após efetuar a análise do requerimento e a verificação dos dados do atestado em face daqueles constantes dos assentamentos do Crea relativos às ARTs registradas.

§ 1º O requerimento será deferido somente se for verificada sua compatibilidade com o disposto nesta resolução.

§ 2º Compete ao Crea, quando necessário e mediante justificativa fundamentada, solicitar outros documentos ou efetuar diligências para averiguar as informações apresentadas.

§ 3º Em caso de dúvida fundamentada, o processo será encaminhado à câmara especializada para apreciação.

3. ACERVO DE PESSOA JURÍDICA

Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. Parágrafo único.

A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

4. DEVOLUÇÃO DE VALORES

Informamos ainda que é vedada a devolução de taxas cobradas e recebidas em decorrência de desistência ou indeferimento de pleitos administrativos cujos serviços públicos foram iniciados ou colocados à disposição do interessado, bem como em processos administrativos que forem extintos ou arquivados por causa do requerente.