Sobre a premiação
O prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal é concedido com o objetivo de expressar o reconhecimento a Engenheiros Florestais, instituições de ensino e entidades de classe que congregam profissionais da área da Engenharia Florestal que tenham se distinguido por suas ações, trabalhos, estudos e projetos na área da Engenharia Florestal, que permite a identificação de valores morais e éticos que contribuem com a melhoria da qualidade de vida e das organizações em prol do desenvolvimento florestal e da preservação do patrimônio natural brasileiro.
Agraciados 2023
•Eng. Florestal Tokitika Morokawa (Pessoa Física)
•Eng. Florestal Dalson Wiliam Chain (Post Mortem)
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RJ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao que estabelecidas no inciso XXXIII, do art. 9° do seu Regimento, institui o Prêmio David Azambuja, mediante a Decisão PL/RJ n° 3.121, de 5 de outubro de 2009, e
Considerando que a denominação do prêmio deu-se para homenagear a memória do profissional David de Azambuja, justificando-se que foi considerando um dos pais da Engenharia Florestal do Brasil, que nasceu no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1917, graduou-se pela Escola Nacional de Agronomia em 1949, onde também, obteve o título de “agrônomo silvicultor”, profissão precursora da Engenharia Florestal, em 1947. Como assessor permanente da Comissão de Defesa dos Recursos Naturais da Câmara Federal, no período de 1954 a 1956, foi um dos inspiradores da Campanha Nacional da Educação Florestal e um dos responsáveis pela elaboração do Código Florestal Brasileiro. Como diretor-geral do Serviço Florestal Federal, no período de proteção, pequisa, produção e ensino florestal do país. É também reconhecido como um incansável defensor do patrimônio natural brasileiro e um dos pioneiros no estabelecimento de unidades de conservação da natureza do país. Nos quatro anos em que esteve à frente do Serviço Florestal Federal foi responsável pela criação dos parques nacionais Ubajara, no Ceará, e Araguaia, no Tocantins, neste caso tornando real o sonho de 83 anos do Engenheiro André Rebouças, além de ter deixado prontas as propostas para a criação de outros quatro parques nacionais, o de Sete Cidades, no Piauí, de Montem Pascoal, na Bahia, de Caparoá, na divisa de Minas Gerais com o Espírito Santo, e São Joaquim, em Santa Catarina, criados em 1961. Foi também responsável ainda pelo desenvolvimento do conceito de Florestas Nacionais e implantação de diversas estações experimentais florestais;
Considerando ainda que o profissional David de Azambuja, é autor de livros e inúmeros artigos científicos, além de patrono da Cadeira 5 da Academia Evangélica Brasileira de Letras, e como botânico e sistemata, especialista na família Apocynaceae, foi responsável pela descrição de três novas espécies para a ciência e dez espécies novas para o Brasil. Foi responsável pela criação da primeira escola de florestas do Brasil, responsável pelos cursos de botânica sistemática no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em 1944, de dendrologia, anatomia da madeira e política e legislação florestal no Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ/IF, de 1967 até o final do ano de 1980, quando se aposentou. Faleceu em 01 de março de 2008, no Rio de Janeiro, após 90 anos de vida e 67 anos de dedicação às florestas brasileiras.
1. Do Objetivo
O prêmio David de Azambuja é concedido com o objetivo de expressar o reconhecimento a Engenheiros Florestais, instituições de ensino e entidades de classe que congregam profissionais da área da Engenharia Florestal que tenham se distinguido por suas ações, trabalhos, estudos e projetos na área da Engenharia Florestal, que permite a identificação de valores morais e éticos que contribuem com a melhoria da qualidade de vida e das organizações em prol do desenvolvimento florestal e da preservação do patrimônio natural brasileiro.
2. Da periodicidade
A premiação será concedida em solenidade que ocorrerá no dia 07 de dezembro, em alusão a data comemorativa do dia da Silvicultura.
3. Da indicação
3.1 A indicação de nome para concorrer à premiação poderá ser realizada por pessoa física, instituição de ensino e entidade de classe.
3.2 A indicação de nome de profissional Engenheiro Florestal, de instituição de ensino e entidade de classe, para concorrer à premiação poderá ser efetivada mediante o preenchimento completo de ficha de indicação.
3.3 Será permitida indicação post mortem.
3.4 É vedada a concessão do Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal, a conselheiro federal, conselheiro regional, inspetor, durante o desempenho dos respectivos mandatos, e empregado do Confea e Crea.
3.5 Os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea, para fazerem jus à homenagem, não poderão ter sido penalizados por infração ao Código de Ética Profissional, nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da indicação, não responderem por processos em andamento no Conselho, não possuírem débitos para com o Crea, além de estarem quites com suas anuidades, no momento da indicação formalizada, exceto os indicados post mortem e os aposentados por invalidez.
4. Do prêmio
O Crea-RJ concederá ao(s) homenageado(s) premiação(ões) e certificado(s) assinados pelo presidente e Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ.
5. Da ficha de indicação
A ficha de indicação eletrônica poderá ser preenchida online.
6. Do prazo para indicação
6.1 O Crea-RJ receberá a ficha de indicação por meio eletrônico, acompanhada dos documentos necessários, até a data estabelecida pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal, que deverá ser amplamente divulgada.
6.2 A data estabelecida a que se refere o item 6.1, referente ao prazo para as indicações acontecerá entre os dias 21/09/2021 e 28/10/2023.
6.2 A ficha de inscrição recebida após o prazo estabelecido no item acima serão automaticamente desconsideradas.
7. Dos documentos necessários
7.1 Os documentos necessários para a indicação são os seguintes, que serão anexados ao processo eletrônico, de acordo com os procedimentos instituídos:
7.1.1 Ficha de indicação devidamente preenchida, principalmente no que se refere às justificativas, que contenham informações substanciais e objetivas que respaldam a indicação;
7.1.2 Currículo do indicado, em PDF; e
7.1.3 Outros documentos que julgarem pertinentes, em PDF.
8. Dos critérios de julgamento
8.1 O principal critério para julgamento será o reconhecimento esforço e a obtenção de resultados objetivos nas áreas de desenvolvimento florestal, conservação da natureza e aprimoramento da Engenharia Florestal.
8.2 Serão agraciados 01 (hum) premiado pessoa física, 01 (hum) premiado pessoa jurídica, e 01(hum) premiação post mortem.
8.3 O prêmio não poderá ser concedido mais de uma vez a uma mesma pessoa física e/ou jurídica e post mortem.
8.4 O premiado receberá o diploma assinado pelo presidente do Crea-RJ e pelo Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Florestal.
8.5 O homenageado que não receber o prêmio no prazo de 1 (um) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.
8.6 O julgamento dos indicados está previsto para ocorrer na 10º Reunião Ordinária da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, prevista no dia 19 de outubro de 2021, conforme calendário anual do Crea-RJ, sendo, posteriormente, homologado em Reunião Plenária, prevista no dia 08 de novembro de 2021.
9. Dos documentos necessários
9.1 Caberá à Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ realizar a análise e julgamento da(s) indicação(ões) do(s) nomes para ser(em) homenageado(s) com Prêmio David de Azambuja do Mérito Florestal do Crea-RJ.
9.2 A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-RJ expressará seu julgamento individualizado, com a devida exposição de motivos e justificativa, mediante decisão da câmara especializada.
9.3 O julgamento das indicações deverá ocorrer, em reunião da Câmara Especializada de Engenharia Florestal.
9.4 A indicação dos premiados será submetida à apreciação e decisão do Plenário do Crea-
RJ, na sessão plenária ordinária, no máximo, do mês anterior à data estabelecida para a premiação.
10. Da comunicação
A comunicação da premiação ao agraciado e/ou a(s) família(s), quando for post mortem, será(ão) realizada(s) através de comunicação oficial assinada pelo presidente do Crea-RJ e, também, pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal, com o convite para a participação da solenidade de premiação.
11. Da premiação
A premiação será concedida em solenidade que ocorrerá, excepcionalmente, no dia 07 de dezembro, em alusão a data comemorativa do dia da Silvicultura, de forma remota.